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Emissao do MDF-e

CLAUDIA OTAVIA GUALBERTO EVANGELISTA

Claudia Otavia Gualberto Evangelista

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Contabilidade
há 43 semanas Segunda-Feira | 18 setembro 2023 | 16:14

Boa tarde amigos
Uma transportadora do Simples Nacional será subcontratada para efetuar o transporte de mercadorias, ex: empresa A contrata a transportadora B para efetuar o serviço de transporte, a transportadora B subcontrata a transportadora C (simples Nacional) para fazer esse serviço.
Dúvidas:
1 - A transportadora C tem que emitir algum CTE para a transportadora B?
2 - O ICMS da prestação de serviços da transportadora C será isento, dado que a responsabilidade por recolher o imposto seria da transportadora B?
3 - Se a resposta da questão acima for positiva, a operação da transportadora C irá sair como isenta e na apuração do PGDAS desconsidera-se o percentual do ICMS, já que esse imposto será recolhido pela transportadora B?
4) Quem é responsavel pela emissao do MDF-e , transportadora B ou C?

JOÃO MONTEIRO

João Monteiro

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 43 semanas Segunda-Feira | 18 setembro 2023 | 16:21

Boa Tarde Cláudia,

Antes de tirar suas duvidas eu preciso saber o inicio e fim da prestação no ct-e de origem (Transportadora B).

Monteiro
JOÃO MONTEIRO

João Monteiro

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 43 semanas Terça-Feira | 19 setembro 2023 | 11:32

Bom dia Cláudia,

Pelo que pude entender, a transportadora C (subcontratada) irá realizar o transporte de SP para o PA, sendo assim terá todas as informações do motorista e veículo.
Isso posto, a subcontratada C deverá emitir um contra CT-e (CT-e de subcontratação) e emitir o MDF-e, nos termos da Portaria CAT 102/2013, artigo 2º § 3º.:
“§ 3º – Nos casos de subcontratação, o MDFe deverá ser emitido exclusivamente pelo transportador responsável pelo gerenciamento deste serviço, assim entendido aquele que detenha as informações do veículo, da carga e sua documentação, do motorista e da logística do transporte.”
Quanto ao ICMS por ser contribuinte do estado Paulista, a transportadora B fica responsável pelo recolhimento.
1 - A transportadora C tem que emitir algum CTE para a transportadora B? - Nesse caso especifico sim, porque ela que concluirá a prestação.
2 - O ICMS da prestação de serviços da transportadora C será isento, dado que a responsabilidade por recolher o imposto seria da transportadora B? - Sim
3 - Se a resposta da questão acima for positiva, a operação da transportadora C irá sair como isenta e na apuração do PGDAS desconsidera-se o percentual do ICMS, já que esse imposto será recolhido pela transportadora B? - Sim
4) Quem é responsavel pela emissao do MDF-e , transportadora B ou C? - A transportadora C (PORTARIA CAT 102/2013)





Monteiro

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