Edson
Prata DIVISÃO 4, Contador(a) Bom dia a todos!
Uma empresa contrata um escritório de advocacia, e todo iníciodo mês o escritório emiti um NH (nota de honorários) com vencimento dia 20, onde
são destacadas as retenções. No dia 20 a empresa contratante paga os serviços e recebe a NFe referente a NH, e no mês subsequente são recolhidos os impostos (irrf,cs, pis e cofins) . Isso ocorre desde de janeiro/23.
Por problemas financeiros a contratante não pagou os serviços referente a agosto/23 no dia 20/08 mas o escritório emitiu a NH no dia 01/08.
Dúvida: a empresa contratante contabilizou em 01 de agosto a NH emitida e as devidas retenções, neste caso o "ocorreu o Fato Gerador do IRRF mesmo a nf não sendo emitida e nem o pagamento efetuado dos serviços?