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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Tributação - Nota de Honorarios Advocaticios PJ

Edson

Edson

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 43 semanas Terça-Feira | 19 setembro 2023 | 01:30

Bom dia a todos!

Uma empresa contrata um escritório de advocacia, e todo iníciodo mês o escritório emiti um NH (nota de honorários) com vencimento dia 20, onde
são destacadas as retenções. No dia 20 a empresa contratante paga os serviços e recebe a NFe referente a NH, e no mês subsequente são recolhidos os impostos (irrf,cs, pis e cofins) . Isso ocorre desde de janeiro/23.
Por problemas financeiros a contratante não pagou os serviços referente a agosto/23 no dia 20/08 mas o escritório emitiu a NH no dia 01/08.
Dúvida: a empresa contratante contabilizou em 01 de agosto a NH emitida e as devidas retenções, neste caso o "ocorreu o Fato Gerador do IRRF mesmo a nf não sendo emitida e nem o pagamento efetuado dos serviços?

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 43 semanas Terça-Feira | 19 setembro 2023 | 09:35

Bom Dia,

De acordo com o RIR 3000, o fato gerador do IR acontece por recibo, não necessariamente pela emissão da NF, mas...

o fato gerador do imposto de renda retido na fonte é o pagamento ou crédito, o que ocorrer primeiro, pela prestação de serviços caracterizadamente de natureza profissional, então, não é devida esta retenção por enquanto.

At. te

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Edson

Edson

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 43 semanas Terça-Feira | 19 setembro 2023 | 11:19

Telma, bom dia e obrigado pelo retorno,

mas a nota dos honorarios emitida em 01/08 foi contabilizada, este fato não gera obrigação do recolhimento do irrf?

Conforme prevê a legislação, o Imposto de Renda deverá ser retido por ocasião do pagamento ou crédito do serviço prestado. Crédito é considerado pela legislação como o lançamento contábil do serviço prestado na escrituração do tomador do serviço.

se a empresa contabiloizou o imposto (IRRF) que será retido no momento do pagamento ao prestador, não tem que recolher com base na contabilização (competencia) ?

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