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EVITAR MULTAS EFD-REINF FAMILIA 4000

Wellington de Sousa Silva

Wellington de Sousa Silva

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 48 semanas Quarta-Feira | 20 setembro 2023 | 09:24

Prezados, nesse período de transição, bem como readequação de algumas rotinas, ainda visto que conhecidamente clientes esquecem de enviar notas fiscais de serviços contratados, entre outras particuladiridades, além da insistencia orientação a respeito das exigencias da REINF familia 4000 aos clientes, quais outras formas de evitar multas da REINF? há algo que podemos enviar, apenas para garantir o envio? e se necessário posteriormente, retificar? pelo que li no manual não é possível enviar em branco, então poderiamos ter algo para enviar para caso necessário retificarmos posteriormente.

Desde já agradeço e espero que possamos trocar conhecimento.

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 48 semanas Quarta-Feira | 20 setembro 2023 | 10:15

aqui estamos avisando todos os clientes, , é complicado enviar e depois ter que retificar:

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Informamos que a partir de 01/09/2023  as empresas  DEVEM  enviar/repassar  OBRIGATORIAMENTE  a  contabilidade

a)  toda  e qualquer nota de prestação de SERVIÇOS TOMADOS que  possuírem  valores retidos ( INSS, ISS, PIS, COFINS, CSLL e IRPJ )  

b)  os registros  de uso dos cartões de débito/crédito do mês devido as comissões cobradas pelas operadoras  (IRRF)

Tal exigência tende ao fato que o Governo passou a exigir a entrega desses dados através da  declaração SPED-REINF (obrigatória).

OBS: A  não entrega dentro do prazo, gerará multas por atraso ( data máxima - até o dia 15 do mês seguinte a emissão da nota ou registro da operadora de cartão)

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Wellington de Sousa Silva

Wellington de Sousa Silva

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 48 semanas Quarta-Feira | 20 setembro 2023 | 12:30

Eu vou enviar no prazo com o valor de R$. 1,00, depois retifico, pois não há multas para retificações
Qual item irá enviar com valor de R$ 1,00 Oswaldo Luiz Valejo?

Marluz a orientação é passada com certeza, mas sabemos as dificuldades na pratica do atendimento, e este período, Outubro a Dezembro, é justamente para esta adequação.

Janaina Cristov Ferrari

Janaina Cristov Ferrari

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 47 semanas Segunda-Feira | 25 setembro 2023 | 14:32

Prezados, 
conversando informalmente com alguns colegas da região, alguns optaram por enviar mensalmente todos os serviços contratados mesmo sem retenção.
Mas a questão é: será possível essa entrega? Informar valor bruto e sem imposto retido? 

Alegaram que farão isso, pois se ao longo do ano tiver o mesmo prestador com retenção, não precisarão entregar a REINF em atraso, já que pensando na DIRF vai todos os meses com ou sem retenção.

Alguém sabe se a Receita se pronunciou como ficará no caso de ter todos os meses o mesmo CNPJ do prestador mas sem atingir a retenção, atingindo exemplificadamente apenas 1 mês?

Aguardo.
Obrigada.

Janaina Cristov
JL Cristov Contabilidade
Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 47 semanas Segunda-Feira | 25 setembro 2023 | 15:00

Janaina,  boa tarde

"dentro " do próprio manual do SPED REINF

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Essa Instrução Normativa tem como tema a apresentação da DIRF, cuja lista de obrigados se aplica aos eventos da série R-4000 da EFD-Reinf. Deve-se observar, no entanto, que,

enquanto a DIRF é de periodicidade anual, a EFD-Reinf é mensal, o que traz alguns efeitos em sua aplicação, conforme o exemplo a seguir. No mês de janeiro houve um pagamento ou crédito em pequeno valor a um determinado beneficiário, sem retenção de imposto de renda, por conta do baixo valor e, no mês de março, houve outro pagamento/crédito com retenção de imposto de renda. Neste caso, a informação do pagamento/crédito de março é obrigatória e a de janeiro torna-se obrigatória, pois a regra é,
havendo pelo menos um pagamento ou crédito no ano-calendário com retenção de imposto de renda, todos os pagamentos ou créditos efetuados no ano para esse beneficiário são de informação obrigatória. Portanto, se o contribuinte não prestou a informação do pagamento/crédito referente a janeiro, deverá fazê-lo no próprio período de apuração de janeiro. Ou seja, deverá reabrir o movimento da série R-4000 de janeiro, caso esteja fechado, incluir esse pagamento nesse movimento e fechá-lo novamente.
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Márlus

RENATA BDM

Renata Bdm

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 47 semanas Segunda-Feira | 25 setembro 2023 | 15:09

no caso exposto ficamos passível de multa , pois se janeiro eu não tiver serviço a informar com retenção  , ou seja não foi entregue , e agosto eu tiver , vou ter que pagar multa da REINF por não ter entregue em janeiro ?

Gilberto Azevedo e Silva

Gilberto Azevedo e Silva

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 47 semanas Segunda-Feira | 25 setembro 2023 | 15:14

Boa tarde,

 Manual de orientação do usuário da EFD-Reinf - versão 2.1.2.1

....

3.2. Pequenos valores
Não há limite de valores para que uma determinada informação de pagamento ou crédito seja obrigatória na EFD-Reinf. Assim, mesmo que um pagamento ou crédito tenha a retenção dispensada por ser inferior a R$ 10,00 ou ainda, se houver retenção em valor inferior a R$ 10,00 a informação deve ser prestada na EFD-Reinf no mesmo mês da ocorrência do fato gerador.

Caso a retenção esteja dispensada por ser inferior a R$ 10,00, o campo de rendimento tributável ou da base tributável deve ser informado deixando o respectivo campo referente ao valor da retenção sem preenchimento. Observar o item desse manual, que trata dos sujeitos passivos obrigados a adotar a EFD-Reinf.

Por outro lado, deve-se observar que, havendo retenção em valor inferior a R$ 10,00, há regras específicas para o recolhimento que não se confunde com a regra da escrituração fiscal definida no parágrafo anterior. Assim, não é possível emitir DARF com valor inferior ao mínimo estabelecido pela legislação vigente, atualmente definido em R$10,00. Note-se que o controle é feito na DCTFWeb e não na EFD-Reinf. Vide maiores detalhes no manual da DCTFWeb.

Gilberto Azevedo e Silva

Gilberto Azevedo e Silva

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 47 semanas Segunda-Feira | 25 setembro 2023 | 15:36

Boa tarde,  também consta no manual na pag.6 logo abaixo do trecho que o MÁRLUS MAURI DE MEIRA MATHIAS postou:


"Como a informação é mensal, o contribuinte declarante não tem como prever se haverá Márlus Mauri de Meira Mathias ou não mais pagamentos ou créditos a um mesmo beneficiário no decorrer do ano, devendo ter isso em consideração.

Nesse contexto, até que seja publicada Instrução Normativa adequando o critério de obrigatoriedade de periodicidade anual da DIRF para mensal da EFD-Reinf, recomenda-se que o contribuinte informe todos os pagamentos ou créditos que, por sua natureza, esteja obrigado a declarar, mesmo que não haja retenção do imposto de renda ou esteja abaixo do limite mínimo anual. Esse procedimento evita a necessidade de retificações posteriores, conforme mencionado no exemplo acima."

Janaina Cristov Ferrari

Janaina Cristov Ferrari

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 47 semanas Segunda-Feira | 25 setembro 2023 | 17:02

Boa tarde a todos.
justamente é essa a dúvida! 

eles poderiam adaptar a REINF de dezembro, para informar valores pagos sem retenção em meses anteriores, igualmente fazemos com o SPED Contribuições, informando os meses que nao houve movimento no ano.... e, nao obrigar a fazermos sem necessidade ou fazermos retroativo.

Algo tem que ser revisto neste item!

Se tiverem mais alguma dica, ou compartilhem aqui como farão para nos ajudarmos!!!!

Janaina Cristov
JL Cristov Contabilidade
Wellington de Sousa Silva

Wellington de Sousa Silva

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 47 semanas Segunda-Feira | 25 setembro 2023 | 17:30

Obrigado pelas contribuições no post!

Vamos adotar enviar todas as notas fiscais, justamente por esta questão de pequenos valores (sem retenção).

Alem disto, estamos avaliando sobre lucros e dividendos, pq sabemos da dificuldade de apurar isso em tão curto prazo, provavelmente vamos tentar enviar com R$ 1,00, inclusive para empresas sem serviços contratados, para tentar evitar possiveis penalidades, como implantação de qualquer nova obrigatoriedade, estamos visando mitigar riscos.

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