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SERO - Comprovação de Decadência em Regularização de Obra

jhonatan alex brambila

Jhonatan Alex Brambila

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Recursos Humanos
há 48 semanas Quinta-Feira | 21 setembro 2023 | 11:54

Estou a tempo buscando comprovantes para regularizar uma obra finalizada desde 2002, mas sem documentos suficientes.

Recentemente observei que, a escritura de compra e venda do imovel consta "sem benfeitorias", porém o contrato de compra e venda, com data igual a escritura e com reconhecimento em cartório, consta a existencia da edificação, citando a metragem.

E observando o que diz no portal da Receita Federal (link abaixo), cita "contrato de locação".
"Contrato de locação com reconhecimento de firma em cartório em data compreendida no período decadencial, onde conste a descrição do imóvel e a área construída."

Saberiam me dizer se, mesmo não lavrado em escritura, seria possivel usar deste "Contrato de Compra e Venda", para comprovar decadência sobre a obra a ser regularizada?

(www.gov.br)

Lindoneres G. Silva

Lindoneres G. Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 48 semanas Quinta-Feira | 21 setembro 2023 | 15:25

Jhonatan Alex Brambila,

Os documentos só serão exigidos em caso de notificação da receita, a regularização da obra pode ser feita normalmente através do CEI/CNO e posteriormente pelo SERO. Como está toda ela em período decadencial conforme informou, não haverá débitos.

Conforme vc mesmo mencionou através do Link da Receita, são inúmeros os documentos que podem ser utilizados para casos em que haja necessidade de comprovação.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 48 semanas Sexta-Feira | 22 setembro 2023 | 16:52

Jhonatan Alex Brambila
Boa tarde!

A comprovação do término da obra em período atingido pela decadência dar-se-á mediante a apresentação de UM ou mais dos seguintes documentos:
I - habite-se;
II - um dos comprovantes de pagamento de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), em que conste a área da edificação;
III - certidão de lançamento tributário que contenha o histórico do IPTU;
IV - auto de regularização, auto de conclusão, auto de conservação ou certidão expedida pela prefeitura municipal que se reporte ao cadastro imobiliário da época ou a registro equivalente, lançados em período abrangido pela decadência, desde que contenham o respectivo número no cadastro,
a área construída e a data do lançamento;
V - escritura de compra e venda do imóvel, em que conste a área construída, lavrada em período atingido pela decadência;
VI - contrato de locação com reconhecimento de firma em cartório em data compreendida no período atingido pela decadência; ou
VII - contrato realizado com instituições financeiras em data compreendida no período atingido pela decadência, em que conste a descrição do imóvel e a área construída.
-----------------------------------------------------------
A comprovação do término da obra em período atingido pela decadência dar-se-á também mediante a apresentação de, NO MÍNIMO, 3 (TRÊS) DOS SEGUINTES DOCUMENTOS:

I - correspondência bancária para o endereço da edificação, emitida em período atingido pela decadência;
II - contas de telefone ou de luz de unidades situadas no último pavimento, emitidas em período atingido pela decadência, no caso de edifícios;
III - faturas de fornecimento de energia elétrica de unidades residenciais com um único pavimento, emitidas em período decadencial, desde que, comparativamente a outras faturas emitidas em período anterior ao da conclusão da obra, evidenciem a utilização da edificação;
IV - faturas de serviço de telefone de unidades residenciais com um único pavimento, emitidas em período atingido pela decadência;
V - declaração de imposto sobre a renda comprovadamente entregue em época própria à RFB, relativa a exercício pertinente a período atingido pela decadência, na qual conste a discriminação do imóvel, com endereço e área;
VI - vistoria do corpo de bombeiros, na qual conste a área construída do imóvel, expedida em período atingido pela decadência; ou
VII - planta aerofotogramétrica realizada em período atingido pela decadência, acompanhada de laudo técnico e da respectiva ART/Crea ou do RRT/CAU, em que conste a área construída do imóvel.

Att..

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