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TRIBUTOS FEDERAIS

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FRETES SUBCONTRATADOS - EMPRESAS DO SIMPLES NACINAL

Matheus

Matheus

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 48 semanas Sexta-Feira | 22 setembro 2023 | 10:16

Bom Dia Pessoal, temos uma transportadora que ela é Optante pelo Simples Nacional e ela esta sendo Subcontrata para emissão de fretes.  Por ela ser Simples Nacional e ter apenas um Veículo ela precisa emitir um contra Ct-e  e estar pagando imposto sobre o frete ? 

Muito Obrigado !!

JOÃO MONTEIRO

João Monteiro

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 48 semanas Sexta-Feira | 22 setembro 2023 | 10:34

Bom dia Matheus,

A responsabilidade do recolhimento do ICMS é da subcontratante, porém, se a sua empresa for prestar o serviço até o destino final com seu veículo, motorista, etc..., você deverá emitir o CT-e para poder emitir o MDF-e.
E você está isento (desobrigado) do recolhimento do ICMS, tendo em vista que foi pago pela subcontratante.
Só um lembrete, não devemos confundir subcontratação com redespacho, ok.

Monteiro

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