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TRIBUTOS FEDERAIS

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Reinf - Plano de saúde - Cooperativa

Allan Souza

Allan Souza

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Sexta-Feira | 22 setembro 2023 | 15:09

Boa tarde a todos,

Referente ao novo evento da Reinf, R-4020, quando há retenção de IR e COFINS em notas fiscais de serviço ligados a plano de saúde - Cooperativas, os códigos normais de retenção serão 3280 para IR e 5960 para Cofins. Porém no manual da Reinf, não estão previstos os códigos de natureza para esta situação. Se utilizar o 17025 da Reinf, ele efetuará a retenção de IR corretamente, porém irá efetuar a retenção de Cofins errado. Alguém já tentou enviar este evento específico e deu certo?

Alves

Alves

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Sábado | 23 setembro 2023 | 15:44

Olá Allan. A implementação dos eventos da Reinf (Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída) e a correta classificação de códigos de natureza de retenção são aspectos importantes, e é compreensível que você esteja buscando informações detalhadas sobre essa situação específica.
Quando não há códigos de natureza de retenção específicos no manual da Reinf para determinadas situações, pode ser desafiador. No entanto, muitas vezes, é necessário utilizar os códigos disponíveis que melhor se aproximam da situação real e, em seguida, fornecer informações adicionais e detalhadas nos campos apropriados da declaração para explicar a retenção corretamente.

Sidney Costa

Sidney Costa

Ouro DIVISÃO 2, Analista Sistemas
há 1 ano Segunda-Feira | 25 setembro 2023 | 10:20

Na verdade apenas a retenção do IR é relativa a Cooperativa.

As demais são relativas aos cooperados, por isto a Cooperativa é obrigada a enviar faturas segregadas  das retenções por cooperados.

Se ela faz isto hoje?
duvido muito.

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=117015


“Para fins da retenção na fonte da Cofins, as cooperativas de trabalho médico, operadoras de plano de saúde deverão discriminar em sua fatura ou apresentar faturas segregadas dos valores a serem pagos, observando-se o seguinte:”
d) valores relativos aos serviços profissionais de medicina ou correlatos ao exercício da medicina, de que tratam os incisos III, XX,  XXI, XXIV, XXXII e XXXIV, do § 1º do art. 714 do RIR/2018, que poderiam ser prestados em caráter individual e de forma autônoma, mas que, por conveniência empresarial, são executados mediante a intervenção de sociedades, cooperadas ou credenciadas, os quais estão sujeitos à retenção na fonte da Cofins, de que trata o art. 30, da Lei nº 10.833, de 2003, em nome de cada estabelecimento prestador do serviço.

Allan Souza

Allan Souza

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 25 setembro 2023 | 13:36

Bom dia Sidney,

Sim, exatamente. Porém na nota fiscal atual há a retenção dos dois tributos, tanto IR quando COFINS. Nesse caso não há como efetuar o registro correto da Reinf, visto que no manual não há código que contempla devidamente os códigos de Darf juntos.
O 15001 apresenta apenas 328006 e não há mais retenção.
o 15002 apresenta corretamente o COFINS, porém para o IR gera o código 170806 que não poderia ser.
Como iremos proceder desta forma

Allan Souza

Allan Souza

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 25 setembro 2023 | 15:21

Boa tarde Alves,

Concordo, porém há situações que iremos ficar sem um norte. Vamos ver como outros contadores irão tratar essas situações.

Sidney Costa

Sidney Costa

Ouro DIVISÃO 2, Analista Sistemas
há 1 ano Segunda-Feira | 25 setembro 2023 | 19:00

Como eu disse antes,  a retenção da cooperativa é apenas relativa IR,

A demais retenções se referem ao serviço médico, de serviços médicos dos CNPJ's das clinicas cooperadas, com Natureza de receita relativa ao atendimento médico

A Natureza 15001 - será relativa a uma UNIMED por exemplo

A Natureza 15026 por exemplo a um CNPJ de uma clinica cooperada

Exemplo:
15026-Remuneração de Serviços de fonoaudiologia

Por isto cooperativas como a Unimed são obrigadas a segregar estes valores por CNPJ dos cooperados.

Allan Souza

Allan Souza

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 27 setembro 2023 | 09:16

Bom dia,

Para conhecimento, a Nota Técnica EFD-Reinf 03/2023 foi republicada com alterações relacionadas aos códigos de natureza de rendimento 15001 - "Importâncias pagas ou creditadas a cooperativas de trabalho relativas a serviços pessoais que lhes forem prestados por associados destas ou colocados à disposição" e 15002 - "Importâncias pagas ou creditadas a associações de profissionais ou assemelhadas, relativas a serviços pessoais que lhes forem prestados por associados destas ou colocados à disposição".
Desta forma, conseguiremos transmitir corretamente os eventos.

Neide Santos

Neide Santos

Ouro DIVISÃO 1, Diretor(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 27 setembro 2023 | 17:13

Senhores boa tarde, estou com um dilema , tenho clientes empresarios individuais que tem convenio medico, no caso so ele e a esposa , porém o convenio vem no cnpj da empresa. Nesse caso é obrigado declarar essa NF na reinf. sendo que nao tem retenção de IR. nem outros federais?  Se puderem me ajudar eu agradeço.  

Allan Souza

Allan Souza

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 28 setembro 2023 | 14:58

Boa tarde Neide,

Pelo contexto, a Reinf vai seguir o mesmo formato da DIRF e nela não registrava notas fiscais sem retenção. Tem um vídeo no canal do CRCPR no youtube realizado em parceria com um Auditor da Receita Federal, aconselho a assistir que será bem esclarecedor.

Michel

Michel

Bronze DIVISÃO 4, Micro-Empresário
há 1 ano Domingo | 1 outubro 2023 | 08:30

Bom dia!

Empresa do Simples Nacional, no caso que a cooperativa (UNIMED EMPRESARIAL) não retém IR/INSS em notas de coparticipação, não indica as retenções por clínica cooperada e na EFD-Reinf ( 15001/ 15002 ) somente é possível declarar IR, vamos deixar de declarar essa NF na REINF 4000?

E na NF referente a mensalidade, onde não existe nenhuma retenção, precisaremos declarar na REINF?

Ellen Rodrigues

Ellen Rodrigues

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 1 ano Segunda-Feira | 2 outubro 2023 | 14:10

Boa tarde!
Nota fiscal de plano de saúde Amil, cod serv 04.23 a nota fiscal não tem retenção, mas parametrizamos como natureza de rendimento 17037.Importamos as notas fiscais em lote de xml e por isso parametrizamos todos, já que nenhuma nota fiscal pode ficar sem classificação. 

Classificamos conforme o serviço, mesmo  o cod da natureza informar retenção.  Retiro o cod e deixo em branco, ou deixo o cod, porém com as retenções em branco?

Gilberto Pereira da Silva Junior

Gilberto Pereira da Silva Junior

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 1 ano Quinta-Feira | 5 outubro 2023 | 12:34

Boa tarde a todos, o evento R-4020 da Efd Reinf será enviado pelas operadoras de plano de saúde que pagarem comissões às corretoras que comercializam os planos de saúde? Nessa hipótese, a pessoa jurídica que contratou o plano de saúde não terá que enviar nada?

GILBERTO PEREIRA DA SILVA JUNIOR
CRC SP-292230/O-1
Gilberto Pereira da Silva Junior

Gilberto Pereira da Silva Junior

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 1 ano Quinta-Feira | 5 outubro 2023 | 12:49

Boa tarde a todos, o evento R-4020 da Efd Reinf será enviado pelas operadoras de plano de saúde que pagarem comissões às corretoras que comercializam os planos de saúde? Nessa hipótese, a pessoa jurídica que contratou o plano de saúde não terá que enviar nada?

GILBERTO PEREIRA DA SILVA JUNIOR
CRC SP-292230/O-1
Luana O. Simoes

Luana O. Simoes

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 1 ano Domingo | 8 outubro 2023 | 19:20

Boa noite 
 Minha dúvida é a mesma  que a sua Gilberto. Caso tenha solucionada poderia compartilhar comigo ?

O mesmo para nota fiscal de vale refeição/alimentação. Ex:  A sodexo/Ticket informa o evento R4080 e a empresa informa o R4020?  E as naturezas de rendimento correspondentes ?

irma

Irma

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Terça-Feira | 17 outubro 2023 | 09:09

Bom dia, também tenho a mesma  dúvida,  como as empresas tomadoras de plano de saude deve fazer o EFD REINF.  Você conseguiu descobri

JOAO C.

Joao C.

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 52 semanas Segunda-Feira | 6 novembro 2023 | 11:56

Bom dia
1 - Alguém já conseguiu tirar as dúvidas sobre os lançamentos das notas fiscais emitidas em plano de saúde empresarial onde não tem nenhuma retenção nem na mensalidade e nem nas co-participações??? se é obrigatório lançar e como faz esses lançamentos??

2 - mesma coisa dos cartões vale alimentação onde vem a nota no valor total dos créditos feitos e uma observação dos 5,00 a mais de comissão sobre o serviço?? se é obrigatório e como fazer para lançar essa nota??

aguardo .. obrigado

Marcelo De Paula

Marcelo de Paula

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 45 semanas Quinta-Feira | 21 dezembro 2023 | 11:15

Bom dia, pessoal!

Também estou com a mesma dúvida. Caso alguém tenha encontrado a solução, gentileza compartilhar.

Att,

Marcelo De Paula
Área Contábil e Fiscal
Atua diretamente com 2º e 3º setor
Viçosa - MG

Patricia Favoretto

Patricia Favoretto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 43 semanas Quinta-Feira | 4 janeiro 2024 | 11:08

Bom dia, colegas.

Também não temos um  parecer sobre a informação de notas fiscais de convenios médicos, porém , na dúvida , estamos informando as notas no registro R-4020 código 20009.

Ivone

Ivone

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 40 semanas Terça-Feira | 23 janeiro 2024 | 16:03

Boa tarde!
Alguém encontrou a solução para lançamento das notas fiscais do plano de saúde e vale alimentação? Estou com a mesma dúvida.

fatima

Fatima

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 34 semanas Quarta-Feira | 6 março 2024 | 16:30

Caros, no caso da NF de plano de saude, que o tomador é optante do simples não ocorre a retenção de PIS e Cofins nem IR, correto?
sei que o assunto retenção já foi falado aqui, mas está gerando a retenção no meu sistema, usando o cod 15001. por isso fiquei em duvida, se alguém puder me tirar essa duvida. muito obrigada

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