Na verdade apenas a retenção do IR é relativa a Cooperativa.
As demais são relativas aos cooperados, por isto a Cooperativa é obrigada a enviar faturas segregadas das retenções por cooperados.
Se ela faz isto hoje?
duvido muito.
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=117015
“Para fins da retenção na fonte da
Cofins, as cooperativas de trabalho médico, operadoras de plano de saúde deverão discriminar em sua fatura ou apresentar faturas segregadas dos valores a serem pagos, observando-se o seguinte:”
d) valores relativos aos serviços profissionais de medicina ou correlatos ao exercício da medicina, de que tratam os incisos III, XX, XXI, XXIV, XXXII e XXXIV, do § 1º do art. 714 do RIR/2018, que poderiam ser prestados em caráter individual e de forma autônoma, mas que, por conveniência empresarial,
são executados mediante a intervenção de sociedades, cooperadas ou credenciadas, os quais estão sujeitos à retenção na fonte da Cofins, de que trata o art. 30, da Lei nº 10.833, de 2003
, em nome de cada estabelecimento prestador do serviço.