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TRIBUTOS FEDERAIS

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Venda de veículos usados em consignação - Contrato de Comissão - Simples Nacional

VALDA OLIVEIRA MORAIS

Valda Oliveira Morais

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 45 semanas Domingo | 24 setembro 2023 | 18:17

Olá! Alguém que tenha cliente optante pelo simples nacional, e que realize a atividade de venda de veículos usados através de contrato de comissão pode me ajudar a entender como a atividade funciona na prática?

Já li vários assuntos aqui no fórum a respeito, mandei alguns questionamentos para a minha consultoria, mas ainda não consegui entender como o cliente deve proceder na prática.

Verifiquei que nesta modalidade, de acordo com a legislação, o cliente deverá emitir uma nota fiscal de serviço no valor da comissão recebida, que será tributada pelo anexo III do Simples Nacional.

No entanto, ele recebe o valor total do veículo vendido através de pix ou cartão de crédito, e somente depois paga ao consignante o valor que a ele é devido, ficando apenas com a comissão.

A dúvida está em: como ele vai justificar essa movimentação financeira, uma vez que é tributado apenas sobre o valor da comissão de venda?

Desde já agradeço!

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