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EXCLUSÃO DE ICMS NA BASE DE CÁLCULO DO PIS/ COFINS (LUCRO PRESUMIDO)

Thayse

Thayse

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 47 semanas Segunda-Feira | 25 setembro 2023 | 12:23

Boa tarde,
gostaria de tirar uma dúvida, sobre o cálculo abaixo, pois tenho a impressão que meu sistema está calculando errado:

REF: 08/2023
Venda de Mercadoria Bruta: R$ 250.000,00 (x18% de icms = R$ 45.000,00)
Devolução de Venda: R$ 30.000,000
Venda de Mercadoria líquida: R$ 220.000,000 (x18% de icms = R$ 39.600,00)
ICMS s/ venda: 18%

Base de cálculo que meu sistema encontra:

PIS: R$ 175.000,00 (venda líquida excluindo o icms da venda bruta)
COFINS: R$ 175.000,00 (venda líquida excluindo o icms da venda bruta)
CSLL: R$ 220.000,00
IRPJ: R$ 220.000,00

O correto não seria a base do PIS/COFINS ser R$ 180.400,00 [(R$ 220.000,00 x18% = R$ 39.600,00) - R$ 220.000,00]?
Desde já agradeço a atenção dos colegas

Jose Carlos de Barros

Jose Carlos de Barros

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 47 semanas Segunda-Feira | 25 setembro 2023 | 14:44

Thayse, boa tarde.

Entendo que o valor correto  da base de calculo seria  o 220.000,00 (250.000,00 - 30.000,00), para depois excluir o ICMS sobre o valor de 220.000,00. (base de calculo)
O seu sistema está considerando o valor bruto menos o ICMS e menos o valor da devolução. (250.000,00 - 45.000,00 - 30.000,00).
O calculo não é este.
Se esta venda foi de mes anterior,  que originou a devolução agora, quer dizer que o ICMS dele foi descontado da venda do mes.
Agora teria que acrescentar o valor do ICMS desta devolução referente a  venda, na base de calculo de Pis e Cofins deste mês.

jferreira

Jferreira

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Fiscal
há 47 semanas Segunda-Feira | 25 setembro 2023 | 16:34

base de calculo 250mil x 18% = 45mil      base pis/cofins 205mil
dev. venda 30mil x 18% = 5.4mil                     base pis/cofins 24.6mil

estorno ICMS 45- 5.4 = icms  39.600
base estono pis/cofins  205 - 24.6 =  180.400


no fortes para identificar é preciso informar "natureza da contribuição" quando se trata de devolução de venda no presumido, provavelmente alguma configuração do sistema.

Sidney Costa

Sidney Costa

Ouro DIVISÃO 2, Analista Sistemas
há 47 semanas Segunda-Feira | 25 setembro 2023 | 18:46

Lembrando que o calculo não é por total, mas item a item, dos produtos que são tributados pelo PIS/COFINS;

Colo é Regime Cumulativo, ao invés de crédito por devolução terá que fazer Redução de Débito (M220/M620), referente aos produtos que são tributados;

Eliabe Júnior Daniel

Eliabe Júnior Daniel

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 4 dias Terça-Feira | 20 agosto 2024 | 12:08

Olá, pessoal.

Esse assunto ainda me gera algumas dúvidas e eu gostaria de colocar meu antendimento para apreciação.

Consideremos que a empresa seja do Lucro Presumido e que a alíquota do ICMS de todas as operações sejam de 12%.

Vendas R$ 200.000,00 com de ICMS 12% = 24.000,00
Devoluções R$ 30.000,00 e o ICMS correspondente as devoluções seja de R$ 3.600,00

BC do PIS/COFINS = vendas 200.000,00 - Devoluções 30.000,00 - ICMS sobre vendas 24.000,00 + ICMS sobre as devoluções 3.600,00

BC do PIS/COFINS = 149.600,00

Ou seja, eu entendo que assim como o ICMS da venda é subtraído o ICMS da devolução precisa ser reacrescido.

Concordam?

Eu uso sistema Prosoft e no meu caso estou com dificuldade para fazer com que o sistema faça a apuração dessa maneira.

Eliabe Júnior
Técnico em contabilidade
[email protected]
Franca/SP
Sidney Costa

Sidney Costa

Ouro DIVISÃO 2, Analista Sistemas
há 3 dias Quarta-Feira | 21 agosto 2024 | 10:14

O cálculo é muito simples.

Vendeu  Mil Reais,  foi devolvido Mil Reais, e não teve nenhuma outra operação, o cálculo final da apuração vai dar zero, nem mais, nem menos. Qualquer resultado diferente o cálculo está errado, pois a devolução de venda, deve desfazer completamente os valores da venda.

Eliabe Júnior Daniel

Eliabe Júnior Daniel

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 3 dias Quarta-Feira | 21 agosto 2024 | 15:27


Sidney, obrigado pela sua resposta. Nesse caso, então, a questão é em que momento eu estou "pegando o ICMS" usado no cálculo  da BC.  Se eu pegar do faturamento bruto, nesse seu exemplo, ficaria R$ 1.000,00 (faturamento) - 1.000,00 (devolução) - ICMS sobre o faturamento e aí teríamos uma BC negativa. Para isso não acontecer, então, o correto seria eu pegar o faturamento, abater as devoluções e abater o ICMS da devoluções do ICMS do faturamento. Correto? Num cálculo em que a totalidade da operação foi devolvida, como no seu exemplo, é realmente bem óbvio. Mas, pensemos numa situação onde as vendas foram de R$ 2.000,00 e o ICMS (7%) foi de 140,00 e houve uma devolução de R$ 1.000,00. Se eu calcular Vendas menos Devolução menos ICMS sobre as vendas o calculo seria 2.000 - 1.000 - 140 = 860. No entanto o ICMS da mercadoria devolvida foi considerado também nessa operação. Em outras palavras, a venda líquida foi de R$ 1.000,00 mas foi usado o ICMS equivalente a 2.000,00. É por esse motivo que eu argumentei que no calculo o ICMS da devolução precisa precisa ser reinserido na BC da qual anteriormente havia sido excluido já que a operação que o gerou não existe mais. Nesse caso eu faria: Vendas 2.000 menos ICMS sobre as vendas 140 menos devolução 1.000 mais o icms correspondente a devolução 70. O resultado desse cálculo é o mesmo que eu pegar 2.000 - 1.000 - 70. No entanto considerando que na prática temos alíquotas diferentes dentro de um mesmo período, eu acho mais prudente fazer o cálculo excluindo o total do ICMS do período e reacrescentando o ICMS somente das devoluções. Desculpe minha insistência. Não sei se consegui colocar em texto o meu raciocínio.

Eliabe Júnior
Técnico em contabilidade
[email protected]
Franca/SP
Sidney Costa

Sidney Costa

Ouro DIVISÃO 2, Analista Sistemas
há 2 dias Quarta-Feira | 21 agosto 2024 | 22:26

O SPED Contribuições regime competência é item a item

Operação de Venda
Registro C170 ou C180
Valor de venda do item: R$ 2.000,00
Valor do ICMS: 140,00
Base do PIS/COFINS na venda:  R$  2.000,00 - 140,00 = 1.860,00
Estas bases serão totalizadas com outras vendas no Registros M210 e M610
e ao final aplicada as alíquotas de PIS/COFINS LP:  0,65% e 3,00%

Devolução de Venda
No Lucro presumido não existe o conceito de crédito
Então são lançadas Reduções de Débito  nos Registros M220/M225 (PIS) e M620/M625 (COFINS)
Considerando que a devolução da Nota foi de R$1.000,00:

M225 e M625 - Um registro por nota
Nos registros de detalhamento M225 e M625 vai preencher os campos :
"Valor"=1.000,00 e
"Base"= 930,00

As bases dos registros M225 e M625 devem ser somadas nos registros pai M220 e  M620.

Não se faz cálculo em planilha, o cálculo deve  obedecer a estrutura do SPED.
Não se calcula PIS/COFINS sem o correto preenchimento dos  Registros do SPED Contribuições;

Eliabe Júnior Daniel

Eliabe Júnior Daniel

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 2 dias Quinta-Feira | 22 agosto 2024 | 08:14

Bom dia, Sidney.

Grato pelo tempo despendido. O uso da planilha é apenas para conferência. No meu caso eu fico tranquilo em usá-la pois todas as operações da empresa são com um produto único, sem nenhum tipo de modificação quanto a tributação. A única coisa que muda é a alíquota do ICMS de acordo com o destino. O uso da planilha é apenas para simples conferência. É só uma maneira de ter na mesa todas as informações sem precisar alternar entre telas diferentes. Se você me permite, me ajuda só com mais uma coisa. No caso de empresas do Lucro Presumido cuja escrituração do SPED Contribuições seja feita pelo modelo consolidado, ou seja, pelos registros F550, M200/205, M600/605 e o 1900,  eu continuo usando esses mesmos registros M225/625 para fazer essa redução de débito?

Eliabe Júnior
Técnico em contabilidade
[email protected]
Franca/SP

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