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TRIBUTOS FEDERAIS

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IRPJ PARA PREFEITURAS

RUBENS DOMINGOS FERRANTI

Rubens Domingos Ferranti

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Financeiro
há 1 ano Segunda-Feira | 25 setembro 2023 | 16:18

A prefeitura Municipal , de uma  cidade aqui no Pr, esta questionando ao Posto de combustíveis fornecedor de Óleo Diesel,  um desconto de direito de 0,24% . Tem alguma  fundamentação nova ??, ou  já existe isso ???,  qual a regra geral e atual para isso ??
Obs - Posto de combustível  é Lucro Presumido. .  (  0,24% é o IR )

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 1 ano Segunda-Feira | 25 setembro 2023 | 17:01

Rubens, m, não é de agora, mas para o Ano  de 2023 várias prefeituras começaram a seguir  "a REGRA "  a IN 1234

Pois de trata de receita para elas

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IN  1234 / 2012

DA BASE DE CÁLCULO E DAS ALÍQUOTAS
Art. 3º A retenção será efetuada aplicando-se, sobre o valor a ser pago, o percentual constante da coluna 06 do Anexo I a esta Instrução Normativa, que corresponde à soma das alíquotas das contribuições devidas e da alíquota do IR, determinada mediante a aplicação de 15% (quinze por cento) sobre a base de cálculo estabelecida no art. 15 da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, conforme a natureza do bem fornecido ou do serviço prestado.


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Márlus

RUBENS DOMINGOS FERRANTI

Rubens Domingos Ferranti

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Financeiro
há 1 ano Terça-Feira | 26 setembro 2023 | 11:26

Ah entendi, Marlus,......mas nesse caso então a prefeitura vai reter o IR, fazer o pagamento da nota liquida, e  depois recolher  o IRPJ. .  ???  mas nesse caso não  caracteriza nenhuma vantagem para nenhum dos lados... não e´??? no fim, vai dar tudo igual ???  é assim mesmo ???? 

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