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IRRF 9478 na Reinf - Quem declara?

Kelen Santos

Kelen Santos

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 42 semanas Terça-Feira | 26 setembro 2023 | 14:20

Olá pessoal, sou Contadora de uma empresa Pessoa Jurídica (no Brasil) que loca imóvel de Pessoa Física, este residente no exterior. Até então, conforme mencionado no Mafon, quem informava, retia e recolhia era o procurador do proprietário do imóvel. Porém, o contador do procurador afirmou que este mês (competência 09/2023), em função das novas informações na EFD-Reinf, quem passa a reter e recolher é a empresa PJ que está locando o imóvel. Porém, no Mafon, ainda continua a informação de que compete ao procurador. E então? Quem retem, recolhe e informa?

OSWALDO LUIZ VALEJO

Oswaldo Luiz Valejo

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 42 semanas Quarta-Feira | 27 setembro 2023 | 09:41

Bom dia Kelen.
No meu caso, trata-se de uma pessoa fisica que deixou de ser residente no Pais, mas tem um imóvel aqui e recolhe IR - código 9478, alíquota de 15%.
Faço o DARF mensalmente, com o CPF do procurador com a data de vencimento, o próprio dia do recebimento do aluguel,  Em 2024 farei a DIRF em nome do procurador, informando o pagamento ao não residente.
A partir de 09/2028, farei a REINF mensal tambem em nome do procurador.
Minha base para proceder dessa forma é que fiz uma consulta à RF e me responderam que a REINF deve ser elaborada com base nos mesmos moldes da DIRF. Nada mudou, a não ser a obrigação que era anual e agora é mensal.

LUIS ALBERTO S. DE OLIVEIRA

Luis Alberto S. de Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 18 semanas Quarta-Feira | 13 março 2024 | 14:35

Oswaldo Luiz Valejo, boa tarde. Aproveitando sua pergunta a respeito da REINF: beneficiário no exterior recebe aluguel, e o DARF estava sendo gerado (SICALC), com o cód. receita 947-8.
Estou lançando no REINF, no Grupo 13 (Rendimentos de direitos (Royalties)e e Natureza 13002 (Rendimentos de aluguéis...), porém está gerando o DARF com do cód. receita  3208.
 Saberia dizer no REINF, qual o grupo e natureza do rendimento, para que o DARF seja gerado com o cód. receita 947-8?

OSWALDO LUIZ VALEJO

Oswaldo Luiz Valejo

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 18 semanas Quinta-Feira | 14 março 2024 | 11:55

Luiz Alberto S. de Oliveira.
O DARF tem de ser gerado pelo (SICALC), no dia do recebimento do aluguel, pois o vencimento é o dia do recebimento do aluguel.
O código é 9478 - Aluguel e arrendamento - Res Ext.
Na Reinf é Grupo 13, natureza 13002, do Registro R-4010 (pagamentos efetuados a pessoas físicas)
Mas você tem de informar os dados do beneficiário do aluguel no exterior em:
Informações complementares relativas a pagamentos residente no exterior
Número do NIF 
Forma de tributação:10 – alíquota padrão
Endereço:
Logradouro: 
Número: 
Complemento:
Bairro: 
Cidade: 
CEP: 
Fazendo isso, envia a REINF, que irá aparecer a DCTFWeb em andamento. Envia a DCTFWeb, nesse caso vai gerar o DARF com o código 9478. Mas esse DARF já aparece com multa. Porque? Por exemplo: Um aluguel recebido no dia 14/02/2024, o vencimento do IR foi o próprio dia 14/02/2024. Aí em 07/03/2024 você envia a REINF e transmite a DCTFWeb, é claro que o DARF gerado para pagamento através da DCTFWeb em 07/03/2024, vai aparecer com acréscimos. Portanto tem de gerar e pagar o DARF  no dia do recebimento do aluguel, e desprezar o DARF gerado pela DCTFWeb posteriormente.
Apareceu o código 3208 porque você não informou que é pagamento efetuado para residente no exterior.
Espero ter contribuído, fico a disposição.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 16 semanas Terça-Feira | 26 março 2024 | 09:29

Bom dia a todos.

Gostaria somente complementar o que nosso amigo Oswaldo postou.

Como o evento de pagamento a PF residente no exterior trata-se de um evento diário, você envia o evento relativo a este dia (so o evento, não fecha a dctf w), pois ai ele nao será considerado como enviado em atraso.

Gera a guia no sicalc web, faz o pagamento.

No dia 15 do mes de enviar a dctf w vai haver um debito, e nao estará em atraso pois foi enviado na data certa, e basta pedir para compensar o valor na propria dctf web, utilizando o numero da guia gerda no sicalc web.

Lembrando que na Reinf onde há pagamentos a estrangeiros, coloca-se o cpf do procurador e cita-se o nome do estrangeiro.

saudações.

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Isabel Cristina Santana

Isabel Cristina Santana

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 15 semanas Quinta-Feira | 4 abril 2024 | 11:09

Prezados, bom dia. 

Obrigada pela colaboração de vocês.

Paulo, um cliente chegou até a mim, ontem com este mesmo problema.

Ainda tenho algumas dúvidas:

Informo na DIRF 2024 os rendimentos de 01/2023 a 08/2023 e na REINF a partir de 09/2023?
ou na DIRF 2024 informo o ano todo 01/2023 a 12/2023 e replico a partir de 09/2023 na REINF?

Agora gostaria de uma opinião de vocês, essa cliente recebeu de 01/2023 até os dias atuais rendimentos de aluguel, sua irmã é sua procuradora aqui no Brasil (a cliente é não residente), porém sua irmã recolheu todos esses meses o DARF como carnê Leão  código 0190, em nome da cliente que está fora do pais. Ou seja, tudo errado.

Vocês recomendariam efetuar a correção dos DARF's e informar corretamente, desde Janeiro de 2023?

Obrigada desde já!

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