Luiz Alberto S. de Oliveira.
O DARF tem de ser gerado pelo (SICALC), no dia do recebimento do aluguel, pois o vencimento é o dia do recebimento do aluguel.
O código é 9478 - Aluguel e arrendamento - Res Ext.
Na Reinf é Grupo 13, natureza 13002, do Registro R-4010 (pagamentos efetuados a pessoas físicas)
Mas você tem de informar os dados do beneficiário do aluguel no exterior em:
Informações complementares relativas a pagamentos residente no exterior
Número do NIF
Forma de tributação:10 – alíquota padrão
Endereço:
Logradouro:
Número:
Complemento:
Bairro:
Cidade:
CEP:
Fazendo isso, envia a REINF, que irá aparecer a DCTFWeb em andamento. Envia a DCTFWeb, nesse caso vai gerar o DARF com o código 9478. Mas esse DARF já aparece com multa. Porque? Por exemplo: Um aluguel recebido no dia 14/02/2024, o vencimento do IR foi o próprio dia 14/02/2024. Aí em 07/03/2024 você envia a REINF e transmite a DCTFWeb, é claro que o DARF gerado para pagamento através da DCTFWeb em 07/03/2024, vai aparecer com acréscimos. Portanto tem de gerar e pagar o DARF no dia do recebimento do aluguel, e desprezar o DARF gerado pela DCTFWeb posteriormente.
Apareceu o código 3208 porque você não informou que é pagamento efetuado para residente no exterior.
Espero ter contribuído, fico a disposição.