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EFD - REINF - RETENÇÃO DE IRRF SOBRE ALUGUÉIS CÓDIGO 3208

Adriana J. Martins

Adriana J. Martins

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Terça-Feira | 26 setembro 2023 | 15:10

Boa tarde!

Presto serviços para um Colégio (PJ)  Optante pelo SIMPLES NACIONAL, que recolhe o DARF 3208 referente ao pagamento de Aluguéis para uma Pessoa Fisica.. que recebe este Aluguel através de uma Imobiliária.

Minha Dúvida: A partir de da Competência de Setembro/2023 o Colégio que é a fonte pagadora que enviará as informações deste DARF 3208 na EFD REINF?

Desde já, agradeço pela atenção recebida dos caros colegas.

Adriana

Juliana Souza Bertoldo

Juliana Souza Bertoldo

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 1 ano Terça-Feira | 26 setembro 2023 | 15:53

Boa tarde, tenho um caso igual, sim quem será o responsável pelo envio da REINF será o pagador no caso o Colégio.

“Se você quer ser bem-sucedido precisa de dedicação total, buscar seu último limite e dar o melhor de si mesmo” – Ayrton Senna
Luciano Pereira

Luciano Pereira

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 1 ano Terça-Feira | 26 setembro 2023 | 15:59

boa tarde, também tenho um caso assim, a duvida agora é se devo informar os dados da imobiliária (CNPJ) = evendo R-4020 ou da pessoa física (CPF) = evento R-4010. pois quando fazia a DIRF informava o CPF e gerava o informe de rendimento para ser entregue a pessoa física para fazer a declaração de IRPF. e no boleto de pagamento vem os dados da imobiliária e também os dados da pessoa física.

Juliana Souza Bertoldo

Juliana Souza Bertoldo

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 1 ano Terça-Feira | 26 setembro 2023 | 16:50

Como a beneficiaria é a PF creio que deve se entregue as informações da PF e não da Imobiliária.

“Se você quer ser bem-sucedido precisa de dedicação total, buscar seu último limite e dar o melhor de si mesmo” – Ayrton Senna

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