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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Luiz Fernando Menon

Luiz Fernando Menon

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 42 semanas Terça-Feira | 26 setembro 2023 | 15:20

olá, boa tarde!
gostaria de saber sobre a adesão ao perse, tenho algumas duvidas!
eu posso excluir uma empresa do simples nacional e aderir ao perse se ela estiver dentro dos requisitos?
como faço para dar entrada no perse?qual site acesso?
tem algum prazo para dar entrada?
obrigado

Mateus do Carmo Mendonça

Mateus do Carmo Mendonça

Iniciante DIVISÃO 1, Advogado(a)
há 41 semanas Terça-Feira | 3 outubro 2023 | 11:53

Bom dia, Luiz. 

Os efeitos da exclusão do SN variam de acordo com o motivo da saída: excesso de receita, CNAE impeditivo, por opção voluntária. Fazer a opção é que se faz em janeiro de cada ano (para empresas já existentes).
A Receita Federal tem um Manual de Exclusão em seu site, onde diz que:

"3. EXCLUSÃO POR COMUNICAÇÃO OPCIONALA exclusão por opção será feita mediante comunicação da ME ou da EPP quando ela, espontaneamente,
desejar deixar de ser optante pelo Simples Nacional (exclusão por comunicação opcional).
A comunicação poderá ser registrada a qualquer tempo, produzindo efeitos:
• a partir de 1º de janeiro do ano-calendário, se comunicada no próprio mês de janeiro;
• a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente, se comunicada nos demais meses.
Ao acessar o aplicativo, será apresentada uma listagem com os motivos para a exclusão do Simples
Nacional.
Selecione “Exclusão do Simples Nacional por opção” e em seguida “Selecionar Motivo”

O Perse não se dá entrada, apenas começa a aplicar aliquota zero para os tributos federais: IRPJ, CSLL, PIS e COFINS.

Espero ter ajudado. 

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