Bom dia, Luiz.
Os efeitos da exclusão do SN variam de acordo com o motivo da saída: excesso de receita, CNAE impeditivo, por opção voluntária. Fazer a opção é que se faz em janeiro de cada ano (para empresas já existentes).
A Receita Federal tem um Manual de Exclusão em seu site, onde diz que:
"3. EXCLUSÃO POR COMUNICAÇÃO OPCIONALA exclusão por opção será feita mediante comunicação da ME ou da EPP quando ela, espontaneamente,
desejar deixar de ser optante pelo Simples Nacional (exclusão por comunicação opcional).
A comunicação poderá ser registrada a qualquer tempo, produzindo efeitos:
• a partir de 1º de janeiro do ano-calendário, se comunicada no próprio mês de janeiro;
• a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente, se comunicada nos demais meses.
Ao acessar o aplicativo, será apresentada uma listagem com os motivos para a exclusão do Simples
Nacional.
Selecione “Exclusão do Simples Nacional por opção” e em seguida “Selecionar Motivo”
O Perse não se dá entrada, apenas começa a aplicar aliquota zero para os tributos federais: IRPJ, CSLL, PIS e COFINS.
Espero ter ajudado.