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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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tributação sobre adiantamento a fornecedores em agências de viagens

MARCOS ANTONIO MUNIZ GONÇALVES

Marcos Antonio Muniz Gonçalves

Iniciante DIVISÃO 1, Gerente Proprietário
há 44 semanas Terça-Feira | 26 setembro 2023 | 19:19

Olá, tenho uma agência de turismo que opera no simples.
Nós agenciamos, mas também podemos montar grupos.
Estou com um problema de ordem tributária e gostaria de pedir ajuda para quem conhece do assunto.
Estou montando um grupo para viagem internacional onde contrato o hotel, o receptivo, os passeios, as passagens
(agencio) e ganho uma taxa de administração do pacote.
Meu contador disse que não posso receber os pagamentos de todos os clientes na conta corrente da agência, pagar os
fornecedores e, no final, ficar com o saldo equivalente taxa administrativa/ comissão adicionada.
Ele disse que o Simples Nacional tributa pelo faturamento (emissão de NFs), mas obriga-nos a registrar mensalmente o
saldo em contas correntes e caixa da agência para conciliar valor das NFs X Movimento em conta e checar evasão.
Se eu movimentar um valor muito maior do que o valor das NFs eu poderei ser autuado por evasão fiscal e ter o
trabalho de provar que não é.
Eu achei um absurdo, porque não se trata de receita, mas adiantamento para posterior pagamento a fornecedores que
a agência está administrando.
Queremos fazer tudo certinho e não queremos omitir receita nenhuma, mas também não queremos pagar imposto
daquilo que não é receita!
Quem saberia como devemos fazer para evitar sermos autuados indevidamente? Como devemos registrar esses recebimentos de terceiros? O cliente não pode pagar diretamente os fornecedores, especialmente os internacionais.

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