Gabriela Lírio Ricoboni
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório Boa noite! Por favor, se alguém puder tirar as seguintes dúvidas, com relação ao preenchimento da declaração de ITR 2023 no caso de falecimento do proprietário do imóvel (falecimento em 2023) os bens ainda em fase de inventário.
- No campo Dados do Contribuinte continuo colocando os dados do proprietário falecido e informando inclusive o CPF do cônjuge?
-Na opção se o imóvel pertence a espólio devo digitar os dados do Inventariante (que no caso é o cônjuge do falecido proprietário)?
-O inventariante nomeou uma pessoa para representá-lo durante o processo, devido a dificuldades de locomoção, é necessário informar dados do representante ou apenas os dados do inventariante são suficientes?