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Dúvidas preenchimento do ITR em caso de falecimento

Gabriela Lírio Ricoboni

Gabriela Lírio Ricoboni

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 1 ano Terça-Feira | 26 setembro 2023 | 23:50

Boa noite! Por favor, se alguém puder tirar as seguintes dúvidas, com relação ao preenchimento da declaração de ITR 2023 no caso de falecimento do proprietário do imóvel (falecimento em 2023) os bens ainda em fase de inventário.  


- No campo Dados do Contribuinte continuo colocando os dados do proprietário falecido e informando inclusive o CPF do cônjuge?
-Na opção se o imóvel pertence a espólio devo digitar os dados do Inventariante (que no caso é o cônjuge do falecido proprietário)?
-O inventariante nomeou uma pessoa para representá-lo durante o processo, devido a dificuldades de locomoção, é necessário informar dados do representante ou apenas os dados do inventariante são suficientes?

Gabriela Lírio Ricoboni

Gabriela Lírio Ricoboni

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 1 ano Quinta-Feira | 28 setembro 2023 | 22:45

Boa noite, por favor, gostaria de saber se alguém poderia excluir este questionamento que eu havia feito. Consegui esclarecer minha dúvida, portanto não necessitaria mais da resposta, e esta postagem poderia ficar inutilmente ocupando espaço aqui no fórum. Então se for possível algum moderador excluir ou apagar este tópico que criei. Desde já agradeço.

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