Cristiane Martins
Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal Boa tarde a todos os colegas.
Estou com a seguinte dúvida, na Reinf também vamos informar as retenções de imposto de renda da conta pessoa jurídica?
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Cristiane Martins
Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal Boa tarde a todos os colegas.
Estou com a seguinte dúvida, na Reinf também vamos informar as retenções de imposto de renda da conta pessoa jurídica?
Atc Contabilidade
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a) Evento R-4000: CFC, Fenacon e Ibracon se reúnem com a Receita Federal em busca de soluções para dificuldades envolvendo a obrigação
cfc.org.br
Priscila F. Santana
Bronze DIVISÃO 4, Analista FiscalBom dia, esou com duvudas sobre a obrigatoriedade da Reinf se estende a pessoa fisica que possui maquina de cartão?
Elaine
Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal Priscila F. Santana
Fiz alguns curso do sistema que utilizamos aqui no escritório (Domínio Sistemas) , esta salvo no Youtube, vou deixar o link abaixo:
https://www.youtube.com/watch?v=CYR4aYaiMjk
https://www.youtube.com/watch?v=bH7XAM7jqTw&t=7666s
https://www.youtube.com/watch?v=igD_8cg-Z2w
Acredito que possa ajudar.
Bruno Karaski Bassora
Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)Bom dia pessoal, no site da Rede, apareceu um neu REINF. Porem, eles estao disponibilizando apenas as retençoes de Ago/23 e nao Set/23. Tb tem opção pdf, docx, txt e xml. Talvez esses arquivos possam ser usados para importação em sistemas contabeis.
Douglas Cristian Siquieri
Bronze DIVISÃO 3, Contador(a) Bom dia caros Colegas.
Primeiramente desejo um ótimo inicio de mês a todos.
Enfim chegou o dia, e começo dos árduos trabalhos da famigerada REINF, nem STONE e PAGSEGURO, estão ajudando, ambas ainda salientam que não fazem retenção na fonte, e algumas dizem que vão enviar no prazo, dia 15, e como é no domingo, antecipa para sexta, pós feriado. Alguém sabe se a RFB já se pronunciou quanto a solicitação do CFC, e sobre as praticas dessas maquininhas?
Bruno Karaski Bassora
Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)Eu vi uma msg da Stone enfatizando que nao sao obrigados a reter IRRF. Da Cielo nao tem nada ainda! Enqto nao houver como imortar a xml/txt sera um tormento, pois tera que enviar, a meu ver, dia a dia do mes, CNPJ po CNPJ. Ou vcs vao enviar o total do es de IRRF por CNPJ?
Renata Bdm
Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidadeé o total comissão e IR por CNPJ
Atc Contabilidade
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a) Boa tarde!
A Stone disponibilizou um Comunicado referente essa descontinuação de auto retenção até mesmo nele cita sobre o que a Lei entende. Segue:
Caso você queira ter uma comprovação jurídica para se respaldar ou mostrar ao seu contador, essa é a fundamentação legal:
A Stone IP não exerce "administração de cartão de crédito" e não é remunerada por comissão ou corretagem, nos termos do item 1, alínea f, da IN 153.
Ademais, não exerce representação comercial ou mediação na realização de negócios civis e comerciais, nos termos do art. 53, inc. I da Lei 7.450/85.
A própria RFB já expressou entendimento na Solução de Consulta Cosit nº 199, de 14.12.2021, no sentido de que as hipóteses previstas pela instrução normativa como sujeitas ao auto-IRRF são taxativas (limitativas).
Sendo assim, a retenção para o serviço prestado pela Stone não é devida.
William
Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal Recebi esse comunicado da Stone tmb, referente a Cielo e a Rede ambas só estão até Agosto.
Obs: trabalho com o sistema fortes e o mesmo informou que ainda não existe a possibilidade de importação de arquivos, só manualmente.
Renata Bdm
Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidaderecebi da REDE só que o relatorio tem de 01 a 09/2023
Luciano Pereira
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita FiscalAi lança só o mês 09/2023, e quando for ano que vem teremos que lançar o ano todo de 2023 na DIRF a ser entregue em 02/2024.
Renata Bdm
Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidadeisso mesmo Luciano
Atc Contabilidade
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)Alguém conseguiu contato com a Rede sobre o informe do mês 09/2023, quando estará disponível? Pois tentei falar no 0800 para ter alguma informação, mas não consegui.
Renata Bdm
Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidaderecebi de um cliente , o relatorio do mês vai sair só depois da 1a quinzena , mas foi enviado por e-mail a DIRF de 01 a 09/2023 .
Atc Contabilidade
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)Renata esse cliente é Rede?
Aleksandra dos Santos
Prata DIVISÃO 4, Assistente Fiscal Bom dia pessoal!!
Está um caos hein!! Muitas dúvidas e eu tenho uma .
Tenho um empresa do simples nacional ela tem uma nota fiscal de serviços tomados de atividade medica ambulatorial com retenção no PIS, COFINS E CSLL tenho que transmitir o R-4020 ?
Renata Bdm
Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade Aleksandra dos Santos empresa do Simples não retem esses impostos nos serviços tomados .
De acordo com o parágrafo 6º, artigo 1º da IN SRF nº 459/04, as empresas optantes pelo Simples Nacional não estão obrigadas a efetuar a retenção de PIS/COFINS/CSLL quando tomarem serviços sujeitos à retenção em questão.
Conforme a redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.151/11, a qual alterou a IN SRF nº 459/04, não há obrigatoriedade de retenção de PIS/COFINS/CSLL quando os pagamentos pelos serviços sujeitos a tal retenção são efetuados por pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional a outra pessoa jurídica prestadora de tais serviços .
Aleksandra dos Santos
Prata DIVISÃO 4, Assistente Fiscal Renata Bdm, Obrigada.
João Pinto Neto
Prata DIVISÃO 1, Contador(a)Alguém sabe informar sobre o relatorio da Cielo ? Tenho clientes que não encontram nem no site nem no APP, Stone já sei que está desobrigado.
Maria Felisbela Cepriana
Prata DIVISÃO 3, Não InformadoJoão Pinto Neto, no site da Cielo já tem disponível. Acabei de receber de um cliente. Em pdf e em xls.
Geovana
Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade Boa tarde, Caro contadores!
Alguém tem alguma informação da GETNET?
Não estou conseguindo contato com eles e ainda não recebi e não localizei nenhum documento para utilização.
Obrigada
William
Ouro DIVISÃO 2, Analista FiscalGetnet informou que só vai disponibilizar a partir do 5° dia útil de cada mês.
Fabiano Aguiar
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Boa tarde!
Alguém sabe se já está liberado da Pagseguros?
Luis Gustavo
Prata DIVISÃO 4, Analista FiscalRenata Bdm , sobre a instrução que deu a colega Aleksandra dos Santos, a qual replico abaixo:
Andrelisa Camila Simoes de Oliveira
Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade Boa tarde,
A Pagseguros está enviando isto para os clientes:
ATENÇÃO TIMES, SOBRE A EFD-REINF
A substituição da DIRF e a inclusão dos débitos na DCTFWeb somente acontecerão para os fatos geradores que ocorrerem a partir de 01 de janeiro de 2024. Assim:
1. Os rendimentos e as retenções relativos aos meses de setembro a dezembro de 2023 também devem ser informados na DIRF/2024, com os fatos geradores dos demais meses de 2023.
2. As retenções devem continuar sendo informadas na DCTF PGD até o período de apuração 12/2023 (entrega da declaração em 02/2024).
3. Os recolhimentos das retenções devem seguir sendo realizados da mesma forma como são feitos atualmente. Somente a partir da inclusão dos débitos na DCTFWeb, será possível a emissão do DARF por meio desta.
Recomenda-se que o período de setembro a dezembro de 2023 seja utilizado para fazer comparações e ajustes relacionados, principalmente, à mudança da periodicidade das informações, que deixa de ser anual (DIRF) e passa a ser mensal (EFD-Reinf).
Importante destacar que os rendimentos decorrentes da relação de trabalho já estão sendo escriturados no eSocial desde o mês de maio de 2023.
Luciana Berardineli
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Quero ver ter tempo útil para mandar essas informações mensais, uma vez que dependemos que as operadoras dos cartões disponibilizem primeiro os relatórios, para só depois ocorrer o envio da nossa parte. Lembrando que se não fechar a EFD-Reinf não transmite a DCTF-WEB que gera o DARF para recolhimento dos impostos . Vamos correr contra o tempo agora de maneira mensal.
Absurdo termos que duplicar as informações já passadas pelas operadoras, é um retrabalho desnecessário e penoso as empresas de contabilidade do país.
Melissa
Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade Bom dia colegas,
A Stone disponibilizou um Comunicado referente essa descontinuação de auto retenção até mesmo nele cita sobre o que a Lei entende. Porém eu entendo que mesmo sem retenção o meu cliente que utiliza a maquininha deve informar o valor da taxa paga a eles certo? porque é uma comissão/corretagem. O que vocês acham?
Neste caso como eles não vão disponibilizar um informe mensal, iria fazer um calculo manual baseado no que meu cliente vendeu contra o valor liquido. Porém entra a seguinte dúvida, qual base deveria considerar, as taxas pelas vendas, ou pelo recebimento? visto que o cliente pode ter recebido em setembro pelas vendas de agosto...
Tiago Santana
Bronze DIVISÃO 4, Gestor(a) Melissa,
Eu entendo que não deve ser declarado visto que, conforme a base legal da Stone, a operação que realizam não há incidência de IR. E na REINF só deve ser declarado operações incidentes de IR. Mas é um risco que se tem pois mesmo lendo a base legal da STONE, ainda entendo que eles deveriam reter.
Marco Aurelio Dada Duraes
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Bom dia, amigos!
Infelizmente o que todos temíamos aconteceu: Os clientes não estão entendendo a gravidade da situação e nós que estamos correndo atrás dos relatórios com as operadoras.
Aí alguns falam que os clientes que não correm atrás, que paguem as multas. Só quem trabalha em contabilidade sabe o transtorno que é cliente com MAED pra pagar, ocasionando a ida para outra contabilidade.
No final das contas, nossa classe é a mais afetada com essa situação ridícula que a Receita Federal está ocasionando.
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