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EFD REINF MAQUINA DE CARTAO SIMPLES NACIONAL

Eduarda Cardoso Pires

Eduarda Cardoso Pires

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 40 semanas Quarta-Feira | 11 outubro 2023 | 08:16

Bom dia

Foi publicada hoje a Instrução Normativa RFB nº 2.163/2023, segue o link
 Oculto?fbclid=PAAaaGM01pgYf7OY5YMr5n8OS4LiaWmgoE-krS4VDx1f56t0iZFXDP09MxhmU_aem_AYvu6D2rsqxdpowIiPsQNy84dm9RvZmOR0i_vvhHrWx5iHORjOybmnNJBCVAUXWQkZk" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">www.in.gov.br

Recomendo a leitura da IN, mas em resumo são 4 mudanças:
1. Dispensa do envio das informações de cartão no R-4020, apenas a administradora deverá enviar no R-4080.
2. Distribuição de lucros deve ser informada no 2º mês subsequente ao fato.
3. Em caso de dia fiscal não útil, o envio da REINF fica para o dia útil seguinte.

wagner aparecido horácio

Wagner Aparecido Horácio

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 40 semanas Quarta-Feira | 11 outubro 2023 | 08:23

Bom dia

Saiu INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.163, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023, 
§ 3º A pessoa jurídica que receber de outras pessoas jurídicas importâncias a título de
comissões e corretagens relacionadas na Oculto Instrução Normativa SRF nº 153, de 5 de novembro de 1987, fica obrigada, a partir de 1º de janeiro de 2024, a prestar as respectivas informações de rendimentos e retenções tributárias por meio do evento R-4080 da EFD-Reinf.
§ 4º A pessoa jurídica que tenha pagado a outras pessoas jurídicas as importâncias a que se refere o § 3º fica dispensada de prestar as respectivas informações à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil." (NR)

Alex

Alex

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 40 semanas Quarta-Feira | 11 outubro 2023 | 08:39

Pura maldade fazer isto a dois dias do vencimento… sendo que eles já sabiam que iriam editar esta norma.

descaso com os profissionais…

Alves

Alves

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 40 semanas Quarta-Feira | 11 outubro 2023 | 09:14

Passo a passo para acessar o Informe Mensal de Rendimentos (EFD-Reinf) no site Cielo
1. Faça login no nosso site;
2. Já na área logada, acesse a opção “Vendas” no menu;
3. Em seguida, clique em “DIRF e Informe de Rendimentos Financeiros”;
4. Escolha o informe que deseja baixar;
5. Selecione o ano e o formato do arquivo que deseja;
6. Clique em “Baixar arquivo”. Pronto! Você já tem o Informe necessário para enviar a EFD-Reinf.

DANIEL KAYAN PRADO

Daniel Kayan Prado

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 40 semanas Quarta-Feira | 11 outubro 2023 | 09:24

 Aleksandra dos Santos 
O que eu entendi da IN 2163 é que o evento 4020 para empresas que pagaram a retenção de IR para as operadoras de cartão foi dispensada, as operadoras de cartão terão a obrigação de informar os recebimentos com retenção no evento 4080.

Dione Julek

Dione Julek

Bronze DIVISÃO 1
há 40 semanas Quarta-Feira | 11 outubro 2023 | 09:29

Bom dia pessoal.

Uma duvida que tenho: Os rendimentos pagas as pessoas físicas, mesmo que não houve retenção, como por exemplo aluguel pago, isso precisa declarar na EFD-Reinf?
Se não tiver retenção não precisa, só precisa declarar sem a retenção quando for distribuição de lucros.  

Juliana Souza Bertoldo

Juliana Souza Bertoldo

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 40 semanas Quarta-Feira | 11 outubro 2023 | 09:39

Pessoal acabou de sair a noticia no portal contábil, sobre a dispensa da entrega, segue:

Serviços sujeitos à autorretenção
Além disso, a normativa altera o prazo dos serviços sujeitos a autorretenção. Eles devem ser apresentados pelo beneficiário, ou seja, o prestador de serviços no evento R-4080 a partir de janeiro de 2024.

*Já a fonte pagadora, ou seja, os clientes das empresas que estão sujeitas a autorretenção, foram dispensadas das informações previstas no R-4020, como administradoras de cartão de crédito, vale-refeição, empresas de publicidade e propaganda, entre outras.*

www.contabeis.com.br

“Se você quer ser bem-sucedido precisa de dedicação total, buscar seu último limite e dar o melhor de si mesmo” – Ayrton Senna
Janaina Cristov Ferrari

Janaina Cristov Ferrari

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 40 semanas Quarta-Feira | 11 outubro 2023 | 09:49

Pessoal, 

O que significa o n.º Oculto informado no § 3º, 4º e 2º da IN 2163 10/10/2023???? (seria erro de digitação da IN?)

Agora quanto ao aluguel no manual da REINF informa que devemos informar com ou sem retenção.
Na DIRF informávamos aluguel quando o total do ano fosse superior a R$ 6.000,00. Já na REINF entendemos que seja qualquer valor pago de PJ a PF, tendo ou não retenção. Estando ou não obrigada a REINF.
Agora dos lucros, entendemos que devemos informar apenas as obrigadas a REINF, tambem independente do valor (antes na DIRF era acima de R$ 28.559,70).

Por favor, me corrijam se eu estiver errada.
obrigada.

Janaina Cristov
JL Cristov Contabilidade
Luana O. Simoes

Luana O. Simoes

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 40 semanas Quarta-Feira | 11 outubro 2023 | 10:25

Bom dia Pessoal

Desculpa por minhas perguntas bobas, não era eu quem fazia a DIRF  então estou meia perdida.
Vi um vídeo  explicando o evento R-4020 não sei se ajuda, https://www.youtube.com/watch?v=TfRLdgBlduI
onde ele fala que não são todos os pagamentos , apenas as prevista na legislação. 
Mas quais seriam esses pagamentos sem retenção que devem ser informados? 

Outra dúvida na dirf pelo que  eu entendi era informado o IR retido do funcionário durante o ano,  agora eu informo isso no Reinf como seria, ? 

Thiago Frassate

Thiago Frassate

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 40 semanas Quarta-Feira | 11 outubro 2023 | 11:55

Luana O. Simoes Verifique a legislação, são apenas notas com incidência de imposto, pesquise sobre o código do serviço, se tiver consultoria da econnet, veja na aba RETENSERV..   

LUCIANA BERARDINELI

Luciana Berardineli

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 40 semanas Quarta-Feira | 11 outubro 2023 | 15:38

Pessoal para quem terá APENAS apuração de lucros isentos a informar na Reinf, então a apresentação da Efd Reinf se dará no segundo mês subsequente ao trimestre apurado. Exemplos:
01/2024 a 03/2024 = apresenta dia 15/05
04/2024 a 06/2024 = apresenta dia 15/08
07/2024 a 09/2024 = apresenta dia 15/11
10/2024 a 12/2024 = apresenta dia 15/02
Estou correta no meu entendimento?  Nesse caso terei apenas 4 declarações no ano, caso não ocorra nenhum outro fato gerador?

Cleide Sorrilha Gonsales

Cleide Sorrilha Gonsales

Prata DIVISÃO 3, Assistente Informática
há 40 semanas Quarta-Feira | 11 outubro 2023 | 16:06

Oi Luciana e amigos.

Acho que estão tramando algo......???

Informação mensal ou trimestral de lucros e dividendos isentos ???

Estão preparando  tributação.....mas tem que passar pelo voto do povo,

o Congresso Nacional.

Bonfinde a todos.... 

Thiago Frassate

Thiago Frassate

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 40 semanas Quarta-Feira | 11 outubro 2023 | 17:49

Boa tarde,

Pelo que foi apresentado pela ECONET, eu tive o entendimento juntamente com alguns colegas de uma maneira diferente..  

Com base na alteração,  Set/2023 deverá ser entregue 16/Nov.. acredito que o calendário correto seria:

01/2024 entrega 03/2024
02/2024 entrega 04/2023

seguindo essa ordem... 
 
blog.econeteditora.com.br

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 40 semanas Quarta-Feira | 11 outubro 2023 | 18:22

Boa tarde, Luciana Berardelli,
O seu entendimento está correto, quanto aos prazos das entregas. Se serão apenas 4 declarações, no seu exemplo, devemos aguardar outras orientações da RFB.

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