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TRIBUTOS FEDERAIS

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Cálculo Fator R

Sacra

Sacra

Iniciante DIVISÃO 3, Diretor(a)
há 41 semanas Quinta-Feira | 28 setembro 2023 | 16:31

Boa tarde!

Tenho uma empresa e estou com muita dúvida no cálculo do fator R. A minha contabilidade diz que eu tenho que controlar o valor do prolabore mês a mês para ficar dentro do Fator R, então tenho que entender como faz o cálculo para isso mas eles só me confundem com informações confusas a cada dia mais.
Podemos ou não descontar o valor do CPP no cálculo?
Pelo que entendi, seria o valor do meu faturamento até o mês anterior X 28% menos CPP (aproximadamente 0,26%)

Minha contabilidade alega que, se eu vou calcular para o mês de outubro (que é o meu caso no momento), tenho que enviar até o dia 05/10 o valor que serão os prolabores de competência de setembro. Porém, me pedem uma estimativa do faturamento de agosto para conferir se estamos dentro do fator R. Para mim, isto não faz sentido pois se a competência é setembro, seria o faturamento de setembro. Eu não consigo saber qual será o meu faturamento de outubro no dia 28/09 nem até o dia 05/10. Isso é impossível. E, eles alegam que, caso seja necessário recalcular no final do mês, haverá cobrança extra.

Jose Carlos de Barros

Jose Carlos de Barros

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 41 semanas Quinta-Feira | 28 setembro 2023 | 17:08

Sacra, boa tarde.

Você agora vai fazer apuração referente ao mês de Setembro com vencimento da DAS em Outubro.
Neste caso vai pegar o faturamento e os valores de folha de pagamento dos doze últimos meses, até o mês anterior ao da apuração. Vai comparar se a relação faturamento x folha de pagamento atinge os 28% (fator R).
Para o Mês de outubro conforme menciona, pelo que entendi, seria uma estimativa de faturamento, para poder estimar um valor de retirada. Entendo também que é complicado saber qual será o faturamento do próximo mês, mas talvez daria pra fazer uma media com base nos últimos faturamentos.

Sacra

Sacra

Iniciante DIVISÃO 3, Diretor(a)
há 41 semanas Sexta-Feira | 29 setembro 2023 | 11:15

@ Renata Buonanno Perfeito então. Era bem essa minha dúvida. Realmente, a minha contabilidade está me passando informações totalmente erradas. Sobre o desconto do CPP no valor do fator R, sabe me dizer se posso fazer?

Sacra

Sacra

Iniciante DIVISÃO 3, Diretor(a)
há 41 semanas Sexta-Feira | 29 setembro 2023 | 11:24

@ Jose Carlos de Barros obrigada pela resposta
Pelo que entendi na primeira parte da sua explicação, ao fazer a apuração do mês de setembro com pagamento em outubro, eu somente tenho que pegar os últimos 12 meses para fazer o cálculo do fator R, então não teria que estimar o faturamento de outubro para isso. Só tenho que me preocupar com outubro ao calcular o próximo mês.
E, em outubro, eu pago o prolabore de competência de setembro também. Aqui aparece uma outra dúvida minha... Este prolabore pago em outubro, de competência setembro, eu estou considerando no cálculo de setembro e não de outubro, pois ele é competência setembro.
Até para esclarecer, minha empresa é de dezembro de 2022 e teve sua primeira NF e seu primeiro prolabore competência fevereiro (porém pago em março).


Sobre o desconto do CPP no cálculo, você sabe informar se pode ser feito?

RENATA BDM

Renata Bdm

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 41 semanas Sexta-Feira | 29 setembro 2023 | 11:28

segue a pergunta no próprio site do Simples nacional :

5.11. O que significa fator “r” para fins do Simples Nacional?
Desde 2018, as ME e as EPP optantes pelo Simples Nacional que obtiverem
receitas decorrentes da prestação de serviços previstos no inciso V do § 1º do art.
25 da Resolução CGSN nº 140, de 2018 (serviços sujeitos ao fator “r”), devem
calcular a razão (r) entre a folha de salários, incluídos encargos, nos 12 meses
anteriores ao período de apuração (FS12) e a receita bruta acumulada nos 12
meses anteriores ao período de apuração (RBT12), para definir em que Anexo elas
serão tributadas:
1. quando o fator “r” for igual ou superior a 0,28, serão tributadas pelo Anexo III;
2. quando o fator “r” for inferior a 0,28, serão tributadas pelo Anexo V.
O valor da FS12 inclui:
• as seguintes remunerações pagas e informadas em GFIP:
- remunerações pagas a segurados empregados e trabalhadores
avulsos;
- remunerações pagas a segurados contribuintes individuais (prólabore e pagamentos a "autônomos");
- o valor do 13º salário, agregado na competência da incidência da
contribuição previdenciária;
• a título de encargos, o montante efetivamente recolhido:
- de Contribuição Patronal Previdenciária (inclusive a recolhida dentro
do Simples Nacional); e
- para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS (ver Nota 4).
Não integram o valor da FS12, porque não são remunerações decorrentes de
trabalho nem pró-labore, entre outros:
• valores pagos a título de aluguéis e de distribuição de lucros;
• valores pagos a estagiários (art. 3º e 12, § 2º, da Lei nº 11.788, de 2008); e
• valores pagos ao MEI.
(Base normativa: art. 26 da Resolução CGSN nº 140, de 2018.)
Notas:
1. No cálculo do fator “r”, a RBT12 inclui as receitas auferidas (regime de
competência) no mercado interno e externo nos 12 meses anteriores ao PA
de cálculo.
2. A FS12 inclui as remunerações pagas nos 12 meses anteriores ao PA de
cálculo (regime de caixa), informadas em GFIP e no eSocial/DCTFWeb.
3. Como já foi explicado na Pergunta 5.7, para os que optam pelo regime de
caixa, a receita mensal recebida é utilizada apenas para efeito de
determinação da base de cálculo mensal na apuração dos valores devidos.
Então, até para eles, a receita mensal apurada pelo regime de competência
continua a ser utilizada para fins de determinação do fator “r”.
4. Estando o empregado afastado recebendo benefício previdenciário (p.ex.,
auxílio-doença) e sendo o encargo da empresa deste funcionário apenas o
recolhimento do FGTS, este encargo deve ser considerado no cálculo do
fator “r”

Sacra

Sacra

Iniciante DIVISÃO 3, Diretor(a)
há 41 semanas Sexta-Feira | 29 setembro 2023 | 15:07

@ Renata Buonanno Renata Buonanno Perfeito! Muito obrigada. Agora sinto mesmo que tenho que trocar de contabilidade!

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