segue a pergunta no próprio site do Simples nacional :
5.11. O que significa fator “r” para fins do Simples Nacional?
Desde 2018, as ME e as EPP optantes pelo Simples Nacional que obtiverem
receitas decorrentes da prestação de serviços previstos no inciso V do § 1º do art.
25 da Resolução CGSN nº 140, de 2018 (serviços sujeitos ao fator “r”), devem
calcular a razão (r) entre a folha de salários, incluídos encargos, nos 12 meses
anteriores ao período de apuração (FS12) e a receita bruta acumulada nos 12
meses anteriores ao período de apuração (RBT12), para definir em que Anexo elas
serão tributadas:
1. quando o fator “r” for igual ou superior a 0,28, serão tributadas pelo Anexo III;
2. quando o fator “r” for inferior a 0,28, serão tributadas pelo Anexo V.
O valor da FS12 inclui:
• as seguintes remunerações pagas e informadas em GFIP:
- remunerações pagas a segurados empregados e trabalhadores
avulsos;
- remunerações pagas a segurados contribuintes individuais (prólabore e pagamentos a "autônomos");
- o valor do 13º salário, agregado na competência da incidência da
contribuição previdenciária;
• a título de encargos, o montante efetivamente recolhido:
- de Contribuição Patronal Previdenciária (inclusive a recolhida dentro
do Simples Nacional); e
- para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS (ver Nota 4).
Não integram o valor da FS12, porque não são remunerações decorrentes de
trabalho nem pró-labore, entre outros:
• valores pagos a título de aluguéis e de distribuição de lucros;
• valores pagos a estagiários (art. 3º e 12, § 2º, da Lei nº 11.788, de 2008); e
• valores pagos ao MEI.
(Base normativa: art. 26 da Resolução CGSN nº 140, de 2018.)
Notas:
1. No cálculo do fator “r”, a RBT12 inclui as receitas auferidas (regime de
competência) no mercado interno e externo nos 12 meses anteriores ao PA
de cálculo.
2. A FS12 inclui as remunerações pagas nos 12 meses anteriores ao PA de
cálculo (regime de caixa), informadas em GFIP e no eSocial/DCTFWeb.
3. Como já foi explicado na Pergunta 5.7, para os que optam pelo regime de
caixa, a receita mensal recebida é utilizada apenas para efeito de
determinação da base de cálculo mensal na apuração dos valores devidos.
Então, até para eles, a receita mensal apurada pelo regime de competência
continua a ser utilizada para fins de determinação do fator “r”.
4. Estando o empregado afastado recebendo benefício previdenciário (p.ex.,
auxílio-doença) e sendo o encargo da empresa deste funcionário apenas o
recolhimento do FGTS, este encargo deve ser considerado no cálculo do
fator “r”