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Obrigações acessórias após extinção

Renan Rocha Bastos

Renan Rocha Bastos

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 42 semanas Quinta-Feira | 28 setembro 2023 | 17:07

Prezados, tenho comigo o seguinte caso:
Peguei uma empresa para regularizar que consta como Inapto desde 2018 por conta de omissão de declarações. Em consulta da Situação Fiscal, aparece pendências de DCTF, ECF, EFD Contribuições, DCTFWeb, e GEFIP desde 2018.

Irei entregar a DCTF em janeiro de cada ano-calendário como inativa, e consequentemente as pendências de ECF e EFD sairão. Irei também entregar a DCTFWeb e GEFIP sem movimento.

Farei o processo de baixa agora em outubro.
A minha dúvida é quanto às obrigações acessórias após a baixa da empresa:

1. DCTF: como entregarei como inativa em janeiro de 2023, depois da baixa da empresa precisarei entregar somente a DCTF com Situação Especial de extinção, certo?
2. ECF e EFD Contribuições: Precisarei nesse caso entregar a ECF e EFD Contribuições com Situação Especial de extinção também?
3. DCTFWeb, e GEFIP: Precisarei nesse caso entregar a DCTFWeb, e GEFIP com Situação Especial de extinção também?

RENATA BDM

Renata Bdm

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 42 semanas Sexta-Feira | 29 setembro 2023 | 14:03

1. DCTF: como entregarei como inativa em janeiro de 2023, depois da baixa da empresa precisarei entregar somente a DCTF com Situação Especial de extinção, certo?   sim
2. ECF e EFD Contribuições: Precisarei nesse caso entregar a ECF e EFD Contribuições com Situação Especial de extinção também? não
3. DCTFWeb, e GEFIP: Precisarei nesse caso entregar a DCTFWeb, e GEFIP com Situação Especial de extinção também? situação especial não 

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