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TRIBUTOS FEDERAIS

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ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA DEFERIDO PARCIALMENTE, É POSSÍVEL FAZER O PEDIDO DE RESTITUIÇÃO TOTAL?

Ivanildo Francelino de Assis

Ivanildo Francelino de Assis

Bronze DIVISÃO 5, Consultor(a) Contabilidade
há 41 semanas Sexta-Feira | 29 setembro 2023 | 10:39

O INSS, deferiu o processo de isenção de imposto de renda parcialmente:


Despacho do INSS:

"Comunicamos que seu requerimento de isenção de imposto de renda foi deferido parcialmente, em razão de parecer da Perícia Médica Federal que constatou que o(a) senhor(a) foi portador(a) de moléstia enquadrada em uma das situações previstas no art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713.Não cabe recurso no âmbito administrativo contra essa decisão."



Por favor, pergunto:

Se com essa isenção parcial, é possível solicitar a restituição total do imposto de renda pago?


Grato e abraços.

 

Thalles Von Rondon

Thalles Von Rondon

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 41 semanas Sexta-Feira | 29 setembro 2023 | 11:00

Olá, conforme dispositivo legal exposto "A Lei 7.713/1988 estabelece em seu artigo 6º, inciso XIV, que estão dispensados do pagamento do tributo os proventos de aposentadoria ou reforma de indivíduos acometidos por uma série de moléstias."

Oriente o senhor a abrir um processo através do ECAC da receita federal e solicite a isenção, se aceito, proceda com as alterações de IRPF e Perd/Comp web

Pelo que entendi a parcialidade se da ao período ( Onde o paciente apresentava a moléstia e hoje não mais - foi o que deu a entender ).   - "Comunicamos que seu requerimento de isenção de imposto de renda foi deferido parcialmente, em razão de parecer da Perícia Médica Federal que constatou que o(a) senhor(a) foi portador(a) de moléstia enquadrada em uma das situações previstas no art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713.Não cabe recurso no âmbito administrativo contra essa decisão."

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