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TRIBUTOS FEDERAIS

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EFD REINF - PF

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 41 semanas Segunda-Feira | 2 outubro 2023 | 09:35

Bom Dia

No manual diz que MEI não são obrigadas, então, acreedito que PF também não é.

At. te

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Evandro R

Evandro R

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 41 semanas Segunda-Feira | 2 outubro 2023 | 10:26

Bom dia Renata,

A dispensa para não entregar a DIRF está prevista para o MEI que tiver apenas as informações referentes a administradoras de cartões para declarar... cfe:

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1990, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2020
Art. 14. Os rendimentos e o respectivo IRRF deverão ser informados na Dirf:
f) administração de cartões de crédito;
Parágrafo único. O Microempreendedor Individual (MEI), de que trata o art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que tenha efetuado pagamentos sujeitos ao IRRF exclusivamente em decorrência do disposto na alínea “f” do inciso I do caput fica dispensado de apresentar a Dirf.

Porém a atual legislação não deixa claro se essa dispensa permanece válida para a Reinf... Eu acredito que deva manter a dispensa, porém falta a RFB se posicionar formalmente sobre o assunto...

Evandro R

Evandro R

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 41 semanas Segunda-Feira | 2 outubro 2023 | 13:43

Mas e no caso de receber nota com retenção, deve informar ?
Entendo que sim, visto que a dispensa é apenas quando a ÚNICA informação a ser prestada na DIRF seja rfe a administradora de cartão... Caso tenha outro tipo de informação (ex: tomar serviço sujeito a retenção de IR), toda a declaração passa a ser obrigatória...

ANA PAULA TANCK

Ana Paula Tanck

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 41 semanas Segunda-Feira | 2 outubro 2023 | 14:29

Boa tarde caros colegas

Estou quase enlouquecendo sobre a obrigatoriedade da entrega EFD REINF para MEI's

Se o MEI nao possui funcionarios ( nao tem contador ), mas o mesmo possui maquina cartao na PJ, ele está obrigado a apresentação da EFD REINF?

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 40 semanas Quinta-Feira | 5 outubro 2023 | 10:53

Bom Dia !!

Sabemos que o MEI por força de limitação de faturamento estará no regime do Simples Nacional. Com isso, se encontra livre da incidência das contribuições sociais (PIS/COFINS e CSLL) e está sujeito somente ao pagamento de guia única. Também está livre do Imposto de Renda, o qual se encontra fora do alcance das retenções na fonte. Assim, ao realizar pagamentos de serviços do MEI o contratante não deverá reter ou recolher quaisquer parcelas de antecipação. Desta forma, o mesmo também se encontrará fora do escopo de declaração da EFD-REINF.

At. te

Telma, empresária, escritório contábil.
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Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 40 semanas Quinta-Feira | 5 outubro 2023 | 11:05

Pessoal,
Bom dia.

Estou enviando R-4010 de um tomador de serviço que efetuou pagamento para um autônomo (pessoa física), porém, ao chegar na DCTFWeb, verifiquei que não houve alteração do valor do INSS.

Fiz algo errado ou não há alteração mesmo?


Obrigado!!

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