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Leila Duarte Costa

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 35 semanas Sábado | 11 novembro 2023 | 20:39

Luiza Paula Gonçalves da Silva
Boa noite.
Você afirma que pagou com código 1007. 
Esse período que você pagou ele contribuiu com carnê correto? Creio que ainda não tinha a empresa.
Quando você começou a enviar a gfip (creio que seja quando ele iniciou a atividade como sócio) você já não poderia mais recolher com 1007 e sim com 2300 (empresa do simples nacional) ou 2100 (empresa em geral). Essa GPS seria o espelho do que foi informado na gfip.
Pelo que informa, você confessou a gfip, porém recolheu com o código errado. 
Dê mais informações. Período que você recolheu, se a empresa é ou não do simples, para que possamos te orientar melhor.
Só uma ressalva. O fato de ser um único sócio não descaracteriza a retirada pró-labore e o recolhimento ao INSS. Porém atualmente sócio não informa gfip, tudo é feito através do esocial.
Espero ter ajudado.

Leila

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