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Débitos MEI referente ao ano calendário de 2023

Camila Melo Pierazzo

Camila Melo Pierazzo

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 42 semanas Segunda-Feira | 2 outubro 2023 | 11:39

Pessoal, boa tarde!

Me ajudem com uma duvida... no caso da regularização do MEI para que não sofram exclusão em 01/2024.... aqueles que possuem débitos referente ao ano calendário de 2023 não vão entrar no parcelamento? Nesse caso, eles podem ir pagando aos poucos ou deverão liquidar até 31/12/2023?

Poderiam me ajudar, por gentileza?!

Abraços, Camila.

Camila Melo
Vinicius Guilherme

Vinicius Guilherme

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 42 semanas Segunda-Feira | 2 outubro 2023 | 15:10

Boa tarde!

O não pagamento das guias não causa necessariamente o desenquadramento do MEI. Pode esperar o ano que vem para fazer o parcelamento, já que as guias de 2023 não vão entrar no parcelamento ou ir recalculando as guias conforme o cliente for pagando.

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