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TRIBUTOS FEDERAIS

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SPED REINF - Valores pagos a titular de microempresa

Lenytonio Amorim Pereira

Lenytonio Amorim Pereira

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 38 semanas Terça-Feira | 3 outubro 2023 | 22:24

Boa noite!Com entrada dos eventos R - 4000 na EFD - Reinf, as empresas deverão enviar o evento R – 4010 (Pagamentos a Pessoa Física). Na DIRF existia um campo especifico para informar " Valores pagos a titular ou sócio de microempresa ou empresa de pequeno porte, exceto prólabore, aluguéis e serviços prestados" e outro para informar "lucros e dividendos recebidos a partir de 1996 de empresas tributadas lucro real, presumido e arbitrado". No caso da EFD - Reinf é disponibilizado apenas o código 12001 (Lucros e Dividendos).Ao incluir este código (12001), surgem algumas outras opções de valores isentos.Dentre elas “Valores pagos a titular ou sócio de microempresa ou empresa de pequeno porte...”.Entretanto, incluindo este novo campo, ao concluir e enviar, ocorre a seguinte inconsistência:" MS1288 - O preenchimento do grupo de Rendimentos isentos ou não tributáveis, {rendIsento} só é permitido se o pais de residência exterior {paisResidExt} não for informado e a coluna 'REND.ISENTO' da tabela 01 - Natureza do Rendimento - tenha algum conteúdo para a natureza do rendimento {natRend} do evento. Caso contrário não pode ser informado."Pedimos a gentileza de informar como deve ser lançado “Valores pagos a titular ou sócio de microempresa”?Desde já agradeço.

Lenytonio Amorim Pereira

Lenytonio Amorim Pereira

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 38 semanas Quinta-Feira | 5 outubro 2023 | 15:39

Olá Renata, boa tarde!
Quando eu salvei o rascunho, também não deu erro/inconsistência.
O erro/inconsistência só apareceu quando eu cliquei em concluir e enviar.
Não obstante isso, peço a gentileza de esclarecer qual procedimento você adotou.
Você usou o código 12001 (Lucros e Dividendos), preenchendo o campo valor do rendimento, deixando em branco os campos base de cálculo e valor do imposto.
Após isso, você preencheu o item Valores isentos de tributação
Rendimento isento [1]: 5 - Valores pagos a titular ou sócio de microempresa ou empresa de pequeno porte, exceto pró-labore, aluguéis e serviços prestados ?
Eu fiz assim, e quando salvei não apareceu a inconsistência.
Só deu erro/inconsistência quando cliquei em concluir e enviar.
Se você apenas utilizou o código 12001, sem preencher Rendimento Isento, creio que não dará a inconsistência, mas acho que isso poderá dar problema futuramente com a Receita Federal.
Na DIRF existia um campo especifico para informar " Valores pagos a titular ou sócio de microempresa ou empresa de pequeno porte, exceto prólabore, aluguéis e serviços prestados" e outro para informar "lucros e dividendos recebidos a partir de 1996 de empresas tributadas lucro real, presumido e arbitrado"
Em se tratando de microempresa, o correto seria informar como " Valores pagos a titular ou sócio de microempresa ou empresa de pequeno porte, exceto prólabore, aluguéis e serviços prestados"
Tentei usar também o código 12099 - Demais Rendimentos de Capitais, e depois preencher o item Valores isentos de tributação
Rendimento isento [1]: 5 - Valores pagos a titular ou sócio de microempresa ou empresa de pequeno porte, exceto pró-labore, aluguéis e serviços prestados.
Novamente apareceu o mesmo erro/inconsistência.


Felipe

Felipe

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 38 semanas Sexta-Feira | 6 outubro 2023 | 10:21

Mesmo problema aqui.
Aparece essa mengem que o Lenytonio Amorim Pereira descreveu.

O erro só acontece se preencher o campo "Valores isentos de tributação" com a opção "Valores pagos a titular ou sócio de microempresa ou empresa de pequeno porte, exceto pró-labore, aluguéis e serviços prestados - Valor isento"

No "Detalhamento dos pagamentos e/ou créditos" se informar só o valor bruto e deixar o valor tributável em branco não apresenta erro ao concluir mas ao meu ver o correto seria preencher a parte de isenção também.

Patricia Silveira

Patricia Silveira

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 37 semanas Quinta-Feira | 12 outubro 2023 | 10:23

Bom dia pessoal,

No manual da EFD_REINF a partir da página 20 é orientado que o grupo "Rendimento isentos ou não tributáveis" não precisa ser preenchido.

12. Rendimentos sem retenção de tributos
Nos casos previstos na legislação em que há obrigatoriedade de prestação de informação de rendimentos sem retenção de imposto de renda, como por exemplo, lucros e dividendos, deve ser informado apenas o campo “valor bruto”, devendo ser deixado em branco os demais campos destinados a informação de valores.
Note-se que o grupo “Rendimentos isentos ou não tributáveis” também não precisa ser preenchido neste caso, pois, a natureza de rendimento já classifica o rendimento como não tributável, independentemente de qualquer outra condição.

Patricia Silveira

Patricia Silveira

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 37 semanas Quinta-Feira | 12 outubro 2023 | 10:25

Bom dia pessoal,

No manual da EFD_REINF a partir da página 100 é orientado que o grupo "Rendimento isentos ou não tributáveis" não precisa ser preenchido.

12. Rendimentos sem retenção de tributos
Nos casos previstos na legislação em que há obrigatoriedade de prestação de informação de rendimentos sem retenção de imposto de renda, como por exemplo, lucros e dividendos, deve ser informado apenas o campo “valor bruto”, devendo ser deixado em branco os demais campos destinados a informação de valores.
Note-se que o grupo “Rendimentos isentos ou não tributáveis” também não precisa ser preenchido neste caso, pois, a natureza de rendimento já classifica o rendimento como não tributável, independentemente de qualquer outra condição.

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 37 semanas Sábado | 14 outubro 2023 | 18:12

Acho que nem todas as empresas do Simples, os lucros e dividendos  precisam constar da EReinf, pois são excepcionadas pelo artigo 5,II da in 2043/20.
Estes valores serão extraídos da DEFIS, anual salvo posição e contrário da Receita.
Art. 5º A obrigação de apresentar a EFD-Reinf deve ser cumprida:
II - para o 2º grupo, que compreende as demais entidades integrantes do "Grupo 2 - Entidades Empresariais" do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 2018, a partir das 8 (oito) horas de 10 de janeiro de 2019, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2019, exceto para:
a) as optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) , instituído pelo art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, desde que a condição de optante conste do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) em 1º de julho de 2018; e
b) as que fizeram a opção pelo Simples Nacional no momento de sua constituição, se posterior à data informada na alínea "a";



fabiano piffer

Fabiano Piffer

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 35 semanas Quinta-Feira | 26 outubro 2023 | 10:56

bom dia, tambem estou com o mesmo problema, rendimentos isentos de socios do simples na competencia 09/2023 só deixa usando a natureza 12001 e sem preencher o campo de justificativa de isenção 05, agora estou com receio se isso está certo e se não vai dar problema futuro tributando o IR, algum conseguiu diferente disso?

Neide Santos

Neide Santos

Ouro DIVISÃO 1, Diretor(a)
há 23 semanas Quarta-Feira | 17 janeiro 2024 | 17:44

Lenytonio Amorim Pereira , poderia orientar se realmente é necessario preencher o campo *Rendimento isento [1]: 5 - Valores pagos a titular ou sócio de microempresa ou empresa de pequeno porte, exceto pró-labore, aluguéis e serviços prestados* , alem do valor (Detalhamento dos pagamentos e/ou créditos[Incluir Novo]

Daniele Baumgarten

Daniele Baumgarten

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 3 semanas Terça-Feira | 4 junho 2024 | 12:09

Bom dia! Tudo bem?

Tive o mesmo problema, então consultei o manual mais recente da EFD REINF, versão 2.1.2.1. Segue abaixo.

Página 100
"12. Rendimentos sem retenção de tributos
Nos casos previstos na legislação em que há obrigatoriedade de prestação de informação de rendimentos sem retenção de imposto de renda, como por exemplo, lucros e dividendos, deve ser informado apenas o campo “valor bruto”, devendo ser deixado em branco os demais campos destinados a informação de valores.
Note-se que o grupo “Rendimentos isentos ou não tributáveis” também não precisa ser preenchido neste caso, pois, a natureza de rendimento já classifica o rendimento como não tributável, independentemente de qualquer outra condição. No entanto, não há uma regra impeditiva para o preenchimento desse grupo nesses casos, já que há uma opção “outros” que deixa bem ampliado o uso do campo. Note-se também que o grupo “Rendimentos isentos ou não tributáveis” foi criado para atender a situações em que a natureza de rendimentos, por si só, não define uma isenção ou não tributação, como por exemplo, parcela isenta 65 anos, cuja isenção se limita a uma parcela do rendimento total tributável, ou mesmo diárias de viagem a
ajudas de custo quando concedidas fora do que determina a legislação.
Por exemplo, caso haja pagamento de lucros e dividendos, o contribuinte deverá informar a natureza de rendimento “12001” e, no campo, “valor do rendimento bruto” ({vlrRendBruto}), o valor total dos rendimentos pagos. Já o campo “valor do rendimento tributável” não deverá ser preenchido, assim como, outros demais campos deste grupo.

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