Olá Flávio.
No Brasil, os prêmios de loteria não são tributados como renda para pessoas físicas, independentemente de onde o prêmio tenha sido ganho e se já foi tributado em outro país. Portanto, nesse cenário, o ganhador do prêmio de um milhão de dólares nos Estados Unidos não estaria sujeito a tributação sobre o prêmio no Brasil, seja sobre o valor bruto (um milhão) ou sobre o valor líquido (seiscentos mil).
Tambem é importante reforçar que todos os prêmios de loteria precisam ser informados na declaração (DIRPF), na ficha 'Rendimentos Sujeito a Tributação Exclusiva/Definitiva', linha 12 - 'Outros'; e no campo 'Descrição', informe o CNPJ e o nome da fonte pagadora; nesse mesmo campo, indique que o rendimento é proveniente de prêmios de loteria, e desta forma evite multa altíssima. A correta inserção dessas informações é crucial para justificar eventuais aumentos patrimoniais relacionados aos valores recebidos com o prêmio.
Agora um caso em particular:
Um cliente ganhou um prêmio de R$ 350.000,00 na Quina, não declarou, e recebiu uma multa por omissão de rendimentos na Declaração de Imposto de renda 2014. Quando um prêmio de loteria ou qualquer que seja é repassado para o ganhador, geralmente já vem com desconto de imposto de renda que é em torno de 30% e o valor liquido recebido apesar de não sofrer mais nenhum ônus tributário, ou seja, não precisaria mais pagar imposto sobre, era necessário declarar para efeito da variação monetária, e ele caiu em malha fina justamente por isso, porque uma das obrigatoriedades de fazer a declaração é que em 31 de dezembro, o contribuinte tenha em posse bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, e ele ganhou pouco mais que isso e não fez, e nos anos seguintes ele deveria também fazer a declaração, pois estará enquadrado nessa hipótese/regra, caso mantenha esses bens em seu patrimônio.