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TRIBUTOS FEDERAIS

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NOTAS FISCAIS SEM RETENÇÃO - SPED REINF

Edilaine Inocencio

Edilaine Inocencio

Prata DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 46 semanas Quarta-Feira | 4 outubro 2023 | 11:40

Bom dia,

Dúvidas em relação as Notas Fiscais tomadas no Sped Reinf.

Tem que lançar todas as notas fiscais tomadas no Sped Reinf, mesmo quando aquele serviço não tem retenção?

Porque no Manual da EFD tem o seguinte conceito no R-4020:
"3.4. R-4020 – Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa jurídica
Conceito do evento: é aquele pelo qual são enviadas as informações referentes a pagamento,
crédito, entrega, emprego ou remessa efetuado por fonte pagadora pessoa física ou jurídica a
beneficiário pessoa jurídica, mesmo sem retenção de imposto de renda, nos casos previstos na
legislação. Tem duplo objetivo: alimentar a DCTFWeb com informações dos valores de tributos
a serem recolhidos e alimentar os sistemas de malha fiscal da pessoa jurídica na Receita Federal
do Brasil"
Pelo que entendi, tem que ser lançado todo pagamento a pessoa jurídica mesmo sem retenção, mas somente nos casos previstos na legislação, que é o caso de Lucros e Dividendos.



Thiago Frassate

Thiago Frassate

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 46 semanas Quarta-Feira | 4 outubro 2023 | 11:45

Bom dia,

Vejo todos aconselhando transmitir todos os pagamentos, com ou sem retenção, até mesmo a consulta que eu fiz com a ECONECT, eles também aconselharam informar todas as notas.

Alves

Alves

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 46 semanas Quarta-Feira | 4 outubro 2023 | 12:52

Olá Edilaine.

Você está correta em sua interpretação do conceito do evento R-4020 no Sped Reinf. O evento R-4020 se refere ao envio das informações de pagamentos ou créditos a beneficiário pessoa jurídica, mesmo quando não há retenção de imposto de renda, nos casos previstos na legislação. Portanto, todos os pagamentos a pessoas jurídicas devem ser informados no Sped Reinf, desde que estejam dentro dos casos previstos na legislação.
Essa obrigação visa alimentar a DCTFWeb com informações sobre os valores de tributos a serem recolhidos, bem como alimentar os sistemas de malha fiscal da pessoa jurídica na Receita Federal do Brasil.
No entanto, é importante observar a legislação vigente para identificar os casos específicos em que essa obrigação se aplica. Não se trata apenas de lucros e dividendos, mas de qualquer pagamento ou crédito a beneficiário pessoa jurídica, desde que se enquadre nas situações previstas nas normas.
Portanto, sim, todas as notas fiscais de serviços tomados devem ser informadas no Sped Reinf, mesmo quando não houver retenção, desde que estejam dentro das situações previstas na legislação.

Espero ter ajudado. 

Geovana

Geovana

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 46 semanas Quarta-Feira | 4 outubro 2023 | 17:25

Boa tarde, 
Alves, obrigada pela suaexplicação. Mas deixou na dúvida a questão se eu preciso também classificar os
serviços de acordo com o código do anexo I da Reinf, ou tem um código específico
para uso de sem retenção? 

Alves

Alves

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 46 semanas Quarta-Feira | 4 outubro 2023 | 18:11

Oi Geovana.

A classificação dos serviços para informação no Sped Reinf deve ser feita com base no código da atividade econômica principal do prestador de serviços (CNAE) , que está relacionado no Anexo I da Instrução Normativa RFB 1.701/2017.
Quando se trata de serviços sem retenção, normalmente você usaria os códigos referentes à atividade econômica principal do prestador de serviços, conforme indicado no Anexo I. No entanto, é importante observar que o código CNAE pode variar dependendo da natureza do serviço prestado e do setor de atuação da empresa.
Em resumo, para informar serviços no Sped Reinf, você deve classificá-los com base no código da atividade econômica principal do prestador de serviços conforme definido no CNAE do Anexo I da Instrução Normativa. Certifique-se de usar o código CNAE adequado que corresponda à atividade do prestador, mesmo quando se trata de serviços sem retenção.

JOAO C.

Joao C.

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 42 semanas Terça-Feira | 31 outubro 2023 | 07:37

bom dia .. achei um vídeo com um entendimento diferente sobre o lançamento de todas as notas fiscais mesmo não tendo retenção ....
segue o link e aguardo uma informação atual se é obrigado ou não lançarmos todas as notas mesmo as que não tem qualquer retençao
https://youtu.be/2XD1chr1aEk

Celso Fernandes

Celso Fernandes

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 42 semanas Terça-Feira | 31 outubro 2023 | 10:26

Bom dia. 
 
Aqui optamos por informar todas as notas fiscais que tem retenção ou deveriam ter e por algum motivo não foi destacada (valor inferior/isenção do prestador/etc); 

De inicio pensamos em informar tudo, no entanto esbarramos no fato de que serviços que não tem retenção prevista na legislação se quer tem código de natureza do rendimento. 

Com isso estamos informando somente os serviços tomados que tem previsão de retenção na legislação;

Allan Souza

Allan Souza

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 42 semanas Terça-Feira | 31 outubro 2023 | 11:27

Bom dia,
As notas devem seguir a mesma orientação da DIRF. Há uma palestra realizada pelo CRCPR feita com o auditor Fiscal da Receita Federal que ajudou a desenvolver o Reinf. No final da palestra são respondido algumas perguntas e o mesmo indica informar notas com retenção e não todas.

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