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TRIBUTOS FEDERAIS

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LUCIANA TABACHI PACHECO LEAL

Luciana Tabachi Pacheco Leal

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 41 semanas Quarta-Feira | 4 outubro 2023 | 17:20

Boa tarde!

Gostaria de uma ajuda . Na empresa tem pagamento de umas pensões vitalícias para ex-funcionários  que tem processo Judiciais  trabalhista  que são isentos. E um outro caso é de ajuda de custo de funcionários que fazem cursos/treinamento. Esses dois casos tem que entrar na EFD REINF?

Alves

Alves

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 41 semanas Quarta-Feira | 4 outubro 2023 | 18:34

Oi Luciana.

No caso das pensões vitalícias para ex-funcionários que são isentas por decisão judicial trabalhista, geralmente não é necessário informar esses pagamentos na EFD-Reinf. As indenizações trabalhistas que são isentas não costumam ser objetos de declaração na EFD-Reinf.
Já no caso da ajuda de custo de funcionários para cursos ou treinamentos, a orientação pode variar de acordo com a natureza desse benefício e a legislação vigente. Se a ajuda de custo for considerada um rendimento tributável e estiver sujeita a retenção de imposto de renda na fonte, então ela deve ser informada na EFD-Reinf. No entanto, se a ajuda de custo for isenta ou não estiver sujeita a retenção, talvez não seja necessário incluí-la na EFD-Reinf. 
Lembre-se de que a EFD-Reinf tem como objetivo principal a declaração de informações relacionadas a retenções na fonte e tributos previdenciários, portanto, nem todos os pagamentos precisam ser reportados nessa declaração.

Espero ter ajudado.

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