Oi Luciana.
No caso das pensões vitalícias para ex-funcionários que são isentas por decisão judicial trabalhista, geralmente não é necessário informar esses pagamentos na EFD-Reinf. As indenizações trabalhistas que são isentas não costumam ser objetos de declaração na EFD-Reinf.
Já no caso da ajuda de custo de funcionários para cursos ou treinamentos, a orientação pode variar de acordo com a natureza desse benefício e a legislação vigente. Se a ajuda de custo for considerada um rendimento tributável e estiver sujeita a retenção de imposto de renda na fonte, então ela deve ser informada na EFD-Reinf. No entanto, se a ajuda de custo for isenta ou não estiver sujeita a retenção, talvez não seja necessário incluí-la na EFD-Reinf.
Lembre-se de que a EFD-Reinf tem como objetivo principal a declaração de informações relacionadas a retenções na fonte e tributos previdenciários, portanto, nem todos os pagamentos precisam ser reportados nessa declaração.
Espero ter ajudado.