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Bruno Ramon de Almeida Santos

Bruno Ramon de Almeida Santos

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 42 semanas Quinta-Feira | 5 outubro 2023 | 17:57

Boa tarde !!

Fornecedor emitiu nota fiscal em 08/2023 quando ainda estava enquadrado no SIMPLES NACIONAL, o pagamento da NF só foi realizado no mês 10/2023 (contrato fechado com essas condições de pagamento) quando o mesmo já tinha se desenquadrado do SIMPLES. 

Fizemos a retenção das Contribuições Sociais pós o mesmo se enquadra na legislação. 

Entendo a retenção como devida, pois o fato gerador da mesma é o pagamento.

Duvida: A retenção foi indevida? 

Desde já agradeço os possíveis retornos. 

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