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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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EFD REINF- INFORME CIELO

Manuela

Manuela

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 41 semanas Sexta-Feira | 6 outubro 2023 | 10:07

Bom dia, tudo bem?
Estou com uma dúvida em relação ao informe de rendimentos da Cielo (nunca fiz Dirf) .
Vem o valor da cielo e vários outros valores com outros bancos embaixo, o que são esses valores dos outros bancos? devo informa-los também ou somente o valor da cielo?

DANIEL KAYAN PRADO

Daniel Kayan Prado

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 41 semanas Sexta-Feira | 6 outubro 2023 | 10:12

Bom dia tudo bem?

Me foi orientado pela ECONET nossa consultoria, que é o valor retido pela CIELO, e os outros são informativos que a CIELO pagou esses bancos e a CIELO que vai declarar essas outras retenções. Então seria somente o valor retido pela CIELO mesmo.

jhonatan alex brambila

Jhonatan Alex Brambila

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Recursos Humanos
há 41 semanas Sexta-Feira | 6 outubro 2023 | 20:56

Agora complicou foi é tudo.

Em contato com a cielo, me passaram que todas as informações (inclusive dos bancos) deverão ser informados na EFD-Reinf.
Declarando individualmente a retenção de cada CNPJ.
Mas realmente não sei se falei com alguém que realmente entende o problema.

Alves

Alves

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 41 semanas Sábado | 7 outubro 2023 | 12:17

Olá Izabela! O informe de rendimentos da Cielo provavelmente inclui informações sobre pagamentos que você recebeu de diferentes fontes, não apenas da Cielo. Esses valores de outros bancos podem representar pagamentos de outras instituições financeiras ou empresas que realizaram transações com você ao longo do ano.
Para a DIRF é importante informar todos os rendimentos tributáveis que você recebeu durante o ano. Portanto, você deve considerar não apenas o valor da Cielo, mas também qualquer outro valor listado no informe de rendimentos. 

Espero ter ajudado.

Reis

Reis

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 40 semanas Segunda-Feira | 9 outubro 2023 | 11:21

no informe da cielo que recebi somente aparecem os valores totais do mês. Não vem por dia, com os fatos gerados, como ocorre com o relatorio da Rede. Nesse caso, como vocês estao fazendo? utilizando lançando todo no ultimo dia do mês?

valfran carlos ferreira

Valfran Carlos Ferreira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 40 semanas Terça-Feira | 10 outubro 2023 | 09:01

Estou enviando com data do ultimo dia do mês.

Não existe nada de completamente errado no mundo, mesmo um relógio parado, consegue estar certo duas vezes por dia.
Paulo Coelho
Breno D. Pedretti

Breno D. Pedretti

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 20 semanas Quinta-Feira | 29 fevereiro 2024 | 12:27

Prezados, bom dia!

Eu vi muita discussão sobre o que deve ser informado nas declarações, em virtude dos informes que segregam os bancos. O colega lá no início que passou a orientação da Econet está corretíssimo.

O contrato da empresa com a operadora da maquininha vincula apenas as duas. Todas as demais informações segregadas no informe são meras prestações de contas, nas quais a empresa contratada está informando a quem ela repassou valores por ela recebidos e que não pertenciam a ela. A mais famosa, convenhamos, Cielo, que abarrota o extrado com segregações.

Não existe obrigatoriedade legal para a segregação no informe
. A RFB é omissa quanto a esta questão específica e, fazer pelo total pago e retido na declaração não apresenta qualquer tipo de infração, consequentemente não podendo gerar qualquer tipo de punição. Lembrando que a atividade do servidor público é plenamente vinculada à Lei e, portanto, sequer poderiam demandar, adminsitrativa ou judicialmente, por qualquer questão sobre estes informes.

Já atuei em casos nos quais a SEFAZ aplicou AIIM a uma empresa por "disparidade" na DIRF/SINTEGRA, quando apurei a fundo, era apenas a questão de fazer, ou não, segregação e, judicialmente, o auto foi anulado. Era apenas uma cruzamento de dados equivocado. Sem previsão legal para cobrar desta forma, o ente público não pode demandar por isto. O ente público só pode fazer o que a Lei o permite, já o particular, pode fazer tudoaquilo que a Lei não o proíba.

Enfim, achei o tópico pois uma pessoa que tirou dúvidas comigo me enviou o link, a intenção é apenas ajudar e esclarecer da melhor forma possível. É desumano forçar a contabilidade a enviar, banco a banco, o extrato da Cielo. Por fim, concluo com uma indagação lógica: o PagSeguro também segrega, mas condensa os recipientes das receitas, porque não há problema no extrato dele? Percebem? Apenas reforça a desnecessidade da informação passada pela Cielo.

No mais, espero ter ajudado. Esclareço que sou advogado e contador, professor em ambas as áreas, logo, em que pese a conta recém criada (para responder a este tópico), tenho certa experiência.

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