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RETENÇÃO DE IR E CONTRIBUIÇÕES (IN 1.234/2012) LUCRO REAL

Andre Lojudice Massuia

Andre Lojudice Massuia

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 46 semanas Sexta-Feira | 6 outubro 2023 | 10:22

Bom dia!!!

Uma empresa do Lucrol real realizou vendas a orgão publico e sofreu a retenção do IR de 1.2% (conf. a IN 1.234/2012).

A minha duvida é sobre como realizar a compensação do IR retido? esses valores seriam compensados no LALUR? alguem teria esse passo a passo?

Desde ja agradeço!!!

Att... 

Alves

Alves

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 46 semanas Sexta-Feira | 6 outubro 2023 | 11:11

Olá André.

A compensação do Imposto de Renda (IR) retido na fonte, sofrido por uma empresa do Lucro Real, pode ser feita da seguinte maneira:
1. Registre a retenção do IR na fonte na contabilidade da empresa.
2. Espere pelo período de apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) .
3. Elabore a DCTF para informar a intenção de compensação.
4. Informe a compensação no Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR) .
5. Envie a DCTF à Receita Federal.
6. Aguarde a análise da Receita Federal.
7. Compense o IRPJ devido utilizando os valores retidos na fonte aprovados na compensação.

Espero que ajude.

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