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TRIBUTOS FEDERAIS

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ICMS subst. tribut. irpj e csll s/lucro presumido

Solange Aparecida Ferreira

Solange Aparecida Ferreira

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 20 julho 2010 | 21:39

Boa Noite!!!

Gostaria de saber se posso deduzir, além do IPI sobre vendas e vendas canceladas, da minha base de cálculo de IRPJ e CSLL o ICMS substituição tributária sobre a venda. Tenho conhecimento que posso deduzir este tipo de ICMS da base de cálculo de Pis e Cofins, contudo não tenho certeza se posso também deduzir do IRPJ e CSLL.

Realizei algumas pesquisas e todas referem-se a dedução do ICMS substituição tributária sobre vendas para base de cálculo em lucro real, no entanto preciso saber se posso aplicar a mesmas considerações para optante de Lucro Presumido. Além disto, caso possa deduzir este ICMS de substituição tributária sobre vendas, gostaria de saber a lei que autoriza tal fato.

Agradeço deste já a atenção.

Grata,
Solange

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 13 anos Quarta-Feira | 3 novembro 2010 | 09:44

Pode sim.


DEDUÇÕES DA RECEITA BRUTA

Na receita bruta não se incluem (Lei 8.541/1992, art. 14, § 4°).

1. as vendas canceladas;

2. os descontos incondicionais concedidos (constantes na nota fiscal de venda dos bens ou da fatura de serviços e não dependentes de evento posterior á emissão desses documentos);

3. os impostos não cumulativos cobrados destacadamente do comprador ou contratante dos quais o vendedor dos bens ou o prestador dos serviços seja mero depositário. Estes impostos são: o IPI incidente sobre as vendas e ao ICMS devido por substituição tributária

Eliana Viana

Graciela Aparecida Bueno de Oliveira

Graciela Aparecida Bueno de Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 31 março 2011 | 09:56

Bom dia, Estou com uma duvida, tenho uma empresa rpa-presumido que vende embalagens(rotulos) para maioria que vende são empresas alimenticias (onde essas o ipi é suspenso), mas para algumas (que não são alimenticias)vendemos e colocamos na nota o ipi. Quando for fazer o imposto irpj e csll trimestral (jan, fev, mar) eu devo descontar (abater) esses ipis que sairam nas notas de venda do faturamento para calcular esses dois impostos?


Obrigada
Graciela

Mauro Glaudimir Silveira Anselmo

Mauro Glaudimir Silveira Anselmo

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 10 fevereiro 2012 | 11:42

Com relação ao que a "Eliana Viana", falou o valor a ser descontado da base de calculo pra PIS, COFIN, CSLL e IRPS, no que tange ao IPI é o valor do imposto e ao ICMS ST deconto a base de calculo ou o ICMS ST (5405 e 6403)?
Obrigado pela atenção

Atenciosamente
Mauro Anselmo
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SUPERVISÃO CONTABIL

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Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 15 fevereiro 2012 | 09:07

Bom, como vc mencionou que a compra e venda é feita dentro do próprio estado deverá verificar na legislação se a mercadoria está sujeita a ST e tbm quem é o responsavel pelo pagamento da ST, que normalmete é o fabricante ou atacadista.

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