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TRIBUTOS FEDERAIS

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MEI OBRIGADO A ENTREGAR EFD REINF ?

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 41 semanas Segunda-Feira | 9 outubro 2023 | 10:11

Lucas da Costa Souza, bom dia.

Imagino que a pergunta se refira as novidades envolvendo o registro R4000. Desta forma, como a Reinf segue os padrões da DIRF caso a única operação de obrigatoriedade do MEI seja as operações em cartão de crédito, este estará dispensado da entrega da Reinf. Mas caso se enquadre em algum outro item de obrigação, terá que realizar a entrega.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 40 semanas Terça-Feira | 10 outubro 2023 | 13:54

MEI - Microempreendedor individual esta obrigada a entregar a EFD-REINF  ???
Ele usa Maquina Cartão !!!

PHILIA Serviços & Assessoria
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JULIANA DOS SANTOS SILVA

Juliana dos Santos Silva

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 40 semanas Terça-Feira | 10 outubro 2023 | 14:43

Boa tarde. Tem um vídeo no YouTube o professor Eduardo Tanaka explicando sobre isso... Se o MEI que apenas TEM MAQUINA DE CARTÃO DE CRÉDITO, precisa ou não enviar EFD REINF. 
Minuto: 14:49

Segue o link:
https://www.youtube.com/live/0V9WrtyxeZM?si=ORZWM9zE6y6gq7U8.

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1990, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2020
Art. 14. Os rendimentos e o respectivo IRRF deverão ser informados na Dirf:
I - da pessoa jurídica que tenha pagado a outras pessoas jurídicas importâncias a título de comissões e corretagens relativas a:
a) colocação ou negociação de títulos de renda fixa;
b) operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
c) distribuição de valores mobiliários emitidos, no caso de pessoa jurídica que atue como agente da companhia emissora;
d) operações de câmbio;
e) vendas de passagens, excursões ou viagens;
f) administração de cartões de crédito;
g) prestação de serviços de distribuição de refeições pelo sistema de refeições convênio; e
h) prestação de serviços de administração de convênios; e
II - do anunciante que tenha pagado a agências de propaganda importâncias relativas à prestação de serviços de propaganda e publicidade.
Parágrafo único. O Microempreendedor Individual (MEI), de que trata o art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que tenha efetuado pagamentos sujeitos ao IRRF exclusivamente em decorrência do disposto na alínea “f” do inciso I do caput fica dispensado de apresentar a Dirf.

Espero que possa ajudar vocês.

EDILAINE FUJITA RUIVO

Edilaine Fujita Ruivo

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 40 semanas Terça-Feira | 10 outubro 2023 | 17:15

Boa tarde,

Estou tentando enviar na EFD-REINF as informações do MEI de IR retido sobre o aluguel, ele tem maquina de cartão STONE, que não retem IR, como na DIRF não declarava se não retinha, não irei declarar, contudo o IR sobre o aluguel pago a PF vou, mas esta dando este erro que segue:
EFD-REINF
Atenção: Ocorreu um erro durante a verificação para uso de código de acesso : O CNPJ 45736859 não foi encontrado na base de dados do e-Social, durante a verificação da quantidade de empregados.

O MEI não tem nunca teve funcionários, e fiz senha com o CNPJ para ter acesso ao e-cac, caros colegas qual a solução para corrigir este erro?

Edilaine F. Ruivo
Mauricio Aparecido das Neves

Mauricio Aparecido das Neves

Ouro DIVISÃO 1, Analista Sistemas
há 40 semanas Terça-Feira | 10 outubro 2023 | 17:41

Edilaine, 
Não sei ja descobriu, ou ja te responderam, m mas quando diz que o cnpj não foi encontrado na base de dados é porque você tem que enviar primeiro o evento R-1000, depois enviar os demais eventos.
Espero ter ajudado.

O conhecimento move o mundo, não fique ai parado.

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