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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Pis/Cofins-Regime Cum. e não cum. ao mesmo tempo

Alecsandro Diniz de Vasconcellos

Alecsandro Diniz de Vasconcellos

Bronze DIVISÃO 5, Supervisor(a) Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 21 julho 2010 | 09:11

Caros colegas,

Sempre tenho lido à respeito de empresas que são tributadas concomitantemente pelo regime cumulativo e não cumulativo do Pis e da Cofins.

Apenas para fins de conhecimento, alguém poderia me expor essa hipótese ? Pois atualmente o que sei é que as empresas no regime do lucro real tributam o Pis e a Cofins pelo regime não cumulativo, enquanto que as optantes pelo regime do Lucro Presumido tributam o Pis e a Cofins pelo regime cumulativo.

Em que situação uma empresa terá parte de suas receitas tributadas com o Pis e a Cofins cumulativos e outra parte de suas receitas pelo regime não cumulativo ?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 21 julho 2010 | 09:55

Bom dia Alecsandro,

Para o exemplo podemos citar o caso de empresas tributadas pelo Lucro Real que se dediquem a compra e venda de veiculos automotores novos e usados.

Veículos Novos - Regime não-cumulativo
Veículos Usados - Regime cumulativo

Fonte: Resposta dada pela Receita Federal à Pergunta 863

Quais as receitas que continuam sujeitas às normas da legislação da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins cumulativos, vigentes anteriormente à Lei no 10.637, de 2002 e à Lei nº 10.833, de 2003?

Continuam sujeitas às normas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins cumulativas, as receitas decorrentes das seguintes operações:

c) venda de veículos usados, adquiridos para revenda, bem assim dos recebidos como parte do preço da venda de veículos novos ou usados, quando auferidas por pessoas jurídicas que tenham como objeto social, declarado em seus atos constitutivos, a compra e venda de veículos automotores


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