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Possibilidade de Prorrogação REINF R-4000

Renato Menezes Moreira da Rocha

Renato Menezes Moreira da Rocha

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 40 semanas Terça-Feira | 10 outubro 2023 | 09:58

Bom dia amigos,

         Alguma possibilidade de prorrogação da REINF R-4000 cujo prazo é até o proximo dia 13/10? Li noticias que o CFC e Fenacom estão tentando a prorrogação.



                                                                                                                                                                                                                       Renato Menezes
                                                                                                                                                                                                                            Contador

Lucas

Lucas

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 40 semanas Terça-Feira | 10 outubro 2023 | 10:25

Não contem com essa possibilidade, infelizmente. Pode ser que sim, pode ser que não.

Estamos aqui nos matando para pelo menos entregar um movimento mínimo, com apenas algum registro da série 4000 para depois fazer as retificações com mais calma.

Janaina Cristov Ferrari

Janaina Cristov Ferrari

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 40 semanas Terça-Feira | 10 outubro 2023 | 15:44

Boa tarde.
O oficio nao foi pedido de prorrogação para depois do dia 13/10 e, sim prorrogação da competencia para os lucros e dispensar das informações dos cartoes. Nada ainda foi analisado pela Receita e, sexta feira será ponto facultativo para servidores federais.
E na lei consta multa para retificação, tomem cuidado.
Dos cartoes, Moderninha Pag Bak nao tem ainda disponivel, prazo até sexta feira.
Oremos.

Janaina Cristov
JL Cristov Contabilidade
Renato Menezes Moreira da Rocha

Renato Menezes Moreira da Rocha

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 39 semanas Quarta-Feira | 11 outubro 2023 | 09:57

Bom dia,

        Estou com uma dúvida na IN N.º 2163 de 10/10/2023 que foi publicada. Foi prorrogada a REINF a partir da competencia Janeiro/24 com prazo dia 15/02/2024 todos os eventos R-4000? ou continua o mesmo prazo competencia Setembro/23 e alteraram o prazo apenas para dia 16/10/2023? Estou com essa duvida.


                                                                                                                                                                            Renato Menezes
                                                                                                                                                                                   Contador
 

Gilberto Azevedo e Silva

Gilberto Azevedo e Silva

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 39 semanas Quarta-Feira | 11 outubro 2023 | 12:46

Bom dia,
Na IN 2163/2023 consta que o R-4080 somente em janeiro/24:

"Art. 3º ....................................................................................................................
..................................................................................................................................
§ 3º A pessoa jurídica que receber de outras pessoas jurídicas importâncias a título de comissões e corretagens relacionadas na Oculto Instrução Normativa SRF nº 153, de 5 de novembro de 1987, fica obrigada, a partir de 1º de janeiro de 2024, a prestar as respectivas informações de rendimentos e retenções tributárias por meio do evento R-4080 da EFD-Reinf.

E os demais registro dia 16/10/2023 pois di a15 não é dia util:
"Art. 6º ...................................................................................................................
.................................................................................................................................
§ 2º O prazo a que se refere o caput será postergado para o primeiro dia útil subsequente ao dia 15 (quinze), quando este cair em dia não útil para fins fiscais.

Thiago Frassate

Thiago Frassate

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 39 semanas Quarta-Feira | 11 outubro 2023 | 14:09

4080-  A prestadora de serviços que recebe comissões e corretagens sujeitas à autorretenção de 1,5% de IRRF, nas operações listadas na IN SRF nº 153/87, passa a ter obrigatoriedade de apresentar o R-4080 da EFD-Reinf, a partir de 1º de janeiro de 2024. Destaque-se que não se incluem nesta prorrogação as agências de propaganda e publicidade.

4020- A tomadora de serviços que paga comissões e corretagens sujeitas à autorretenção de IRRF nas operações listadas na IN SRF nº 153/87 deixa de ter a obrigatoriedade de apresentar no R-4020 da EFD-Reinf a informação dos pagamentos efetuados. Por exemplo, incluem-se nessa dispensa as empresas contratantes de prestação de serviços relativos a administração de cartão de crédito (maquininhas de cartão de crédito) e sistema convênio de refeição. Destaque-se que não se incluem nesta dispensa os pagamentos efetuados a agências de propaganda e publicidade.


Lucros e Dividendos - As informações sobre lucros isentos devem ser declaradas na EFD-Reinf no dia 15 do segundo mês subsequente ao encerramento do trimestre, considerando a mesma regra de prorrogação do prazo para dias não úteis. Por exemplo, lucro pago em setembro/2023 terá que ser informado até o dia 16 de novembro de 2023, dado que o dia 15 deste mês é feriado.

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