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Retenção de ISS, INSS e CSRF (Simples Nacional)

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 40 semanas Terça-Feira | 10 outubro 2023 | 12:49

LaILA,  boa tarde

empresas do simples nacional como tomadoras   tem somente a retenção do IRPF
a CSRF ( pis/cofins/csll ) é dispensada,  mas nesse momento não tenho a legislação

e SIM, tendo o destaque na nota, se torna obrigatório o recolhimento

obs:
a) a parir do mês 09/2023 essas notas devem ser declaradas no SPED REINF, e gerados os DARF  pelo  SICALCWEB ou programa correspondente
b) a partir de 01/2024   passará a integrar totalmente a DCTFWEB ( pelo REINF )  e recolhimento agrupado em DARF  a ser emitido no portal da ECAC; ( receita )

Márlus

Laila Silvinha

Laila Silvinha

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 40 semanas Terça-Feira | 10 outubro 2023 | 19:55

Marlus, 
Desde já agradeço e aproveitando sua gentileza... Se os destaques de CSRF vier para minha empresa, não irei pagar mas devo informar na REINF?

Alves

Alves

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 40 semanas Terça-Feira | 10 outubro 2023 | 20:11

Empresas do Simples Nacional não são obrigadas a fazer retenções na fonte das CSRF. Se uma nota de um prestador tiver retenções, a empresa do Simples não precisa efetuá-las; deve revisar a nota e, se necessário, corrigir a situação com o prestador.

A obrigação de reter e pagar é do tomador do serviço. ou seja, se sua empresa fosse obrigada, independente de ter vindo destacado na nota ou não, a reponsabilidade de pagar era sua.

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