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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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VALORES NO FATOR R

CESAR PORTO

Cesar Porto

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 40 semanas Terça-Feira | 10 outubro 2023 | 16:39

Boa  tarde! estou iniciando a 1 folha pagamento de um empresa enquadrada no anexo v, minha duvida é a seguinte : a empresa tem um funcionario e um retirada de pro labore teto inss, o IRRF e o INSS que é descontado do funcionario entra no fafor R ou ja ta incluso no total da folha de pagamento  bruta? o  CPP  é o inss que vem descrito da guia do DAS ?

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 40 semanas Terça-Feira | 10 outubro 2023 | 17:06

Cesar Porto, boa tarde.

ou ja ta incluso no total da folha de pagamento  bruta?
Exato. pegue a folha bruta, pois é o salário base sem dedução. Essa é a despesa da empresa com a folha de pagamento, que deve ser considerada para calculo do fator R.

o  CPP  é o inss que vem descrito da guia do DAS ?
Exatamente. Olhe no extrato de apuração do PGDAS e some somente a parte correspondente a CPP.

Lembrando que as despesas devem sempre ser consideradas some regime de caixa, ou seja, no mês do seu efetivo pagamento.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 38 semanas Sexta-Feira | 20 outubro 2023 | 08:12

Cesar Porto, bom dia.

Disponha. Fico feliz que tenha te ajudado.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Yan Peters Mendes do Nascimento

Yan Peters Mendes do Nascimento

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 37 semanas Quarta-Feira | 1 novembro 2023 | 16:22

Aproveitando o contexto acima, quando contrata prestadores de serviço para atuarem dentro do seu espaço, exemplo (contrato dentistas para atenderem meus clientes), porem de forma que seja um contrato de prestação de serviço, o gasto com esses profissionais também posso somar no calculo do Fator R, ou apenas se eles forem contratados através de CLT?

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 36 semanas Quinta-Feira | 2 novembro 2023 | 10:32

Yan Peters Mendes do Nascimento, bom dia.

Conforme prevê a resposta a pergunta nº 5.11.  das Perguntas e Respostas do Simples Nacional, em relação a "O que significa fator “r” para fins do Simples Nacional? ", temos:

O valor da FS12 inclui:• as seguintes remunerações pagas e informadas em GFIP:
- remunerações pagas a segurados empregados e trabalhadores
avulsos;
- remunerações pagas a segurados contribuintes individuais (prólabore e pagamentos a "autônomos");
- o valor do 13º salário, agregado na competência da incidência da
contribuição previdenciária;
Ou seja, mesmo eles não sendo CLTs, mas estando devidamente informados em GFIP (contudo, hoje lê-se "eSocial", uma vez que a GFIP não é mais utilizada para recolhimento previdenciário para as instituições privadas), então sim, o valor pago a este profissional pode compor a FS12 para calculo do fator R.

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CESAR PORTO

Cesar Porto

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 35 semanas Quinta-Feira | 9 novembro 2023 | 16:15

Yuri,  como estamos calculando o mês de outubro, no simples no fator R pede informações de setembro, ai só lancei valores referente salários bruto e pro- labore bruto, o  FGTS  que foi pago em outubro (e  o CPP de agosto que era parar ser pago mês 09 pagou mês 10 em atraso) deixei pra lançar tudo no mês 10 , está correto assim ?

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