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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retencao de IRRF e CSR

Rosane Marcolino

Rosane Marcolino

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 40 semanas Terça-Feira | 10 outubro 2023 | 18:24

Prezados,

Atividade Principal - Corretagem na compra e venda e avaliação de imóveis - Simples Nacional
Para emitir a Nota Fiscal de Serviço sobre a comissão referente a corretagem da venda de um imóvel, a empresa está no Simples Nacional
Tem algum tipo de retenção de Irrf ou Contribuição Social Retenção ?
Ou apenas o ISS ?

Obrigada
Rosane Marcolino 

Alves

Alves

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 40 semanas Quarta-Feira | 11 outubro 2023 | 08:59

Como dito por João. Para empresas no Simples Nacional não há retenção de IRRF ou CSRF na emissão de notas fiscais.

Quanto ao ISS, de acordo com a Lei Complementar nº 116/2003 que estabelece as regras gerais para a tributação do ISS em todo o país, na atividade de corretagem na compra e venda e avaliação de imóveis é devido pela empresa ou profissional que presta o serviço, ou seja, o corretor ou a corretora de imóveis. Eles são responsáveis por calcular, recolher e pagar o ISS ao município onde o serviço foi prestado.  Como sua empresa está no Simples Nacional você pagará o Imposto sobre Serviços (ISS), que já está incluído na alíquota unificada do Simples Nacional.

Seria interessante consultar a legislação municipal para conhecer se não há uma legislação especifica.

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