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TRIBUTOS FEDERAIS

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INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.163, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023

Gabriel Maraya Ferreira

Gabriel Maraya Ferreira

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 40 semanas Quarta-Feira | 11 outubro 2023 | 08:05

Caros colegas,
Como vocês interpretam essa nova IN da Receita?
Especialmente este trecho:
"[...]
§ 3º A pessoa jurídica que receber de outras pessoas jurídicas importâncias a título de comissões e corretagens relacionadas na Oculto Instrução Normativa SRF nº 153, de 5 de novembro de 1987, fica obrigada, a partir de 1º de janeiro de 2024, a prestar as respectivas informações de rendimentos e retenções tributárias por meio do evento R-4080 da EFD-Reinf.
§ 4º A pessoa jurídica que tenha pagado a outras pessoas jurídicas as importâncias a que se refere o § 3º fica dispensada de prestar as respectivas informações à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil." (NR)
[...]".

Ficou dispensado o envio dos informes de rendimentos das maquinas de cartão, é isso mesmo?

Evandro R

Evandro R

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 40 semanas Quarta-Feira | 11 outubro 2023 | 10:48

Bom dia,

Isso, o envio será feito exclusivamente pelas administradoras de cartão (R-4080), a partir de jan/2024.
e não tem mais a obrigatoriedade de envio pelas empresas através do R-4020...

Evandro R

Evandro R

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 40 semanas Quarta-Feira | 11 outubro 2023 | 11:48

Beatriz,

IN RFB Nº 2163/2023

as mudanças foram basicamente: 

- Dispensa do envio das informações de cartão no R-4020, ficando apenas para a administradora enviar o R-4080;
- Distribuição de lucros deve ser informada até o segundo mês subsequente ao trimestre correspondente;
- Caso dia 15 cair em final de semana ou feriado, o envio da Reinf ficará postergado para o próximo dia útil.

RICARDO DE SOUZA MARTINS

Ricardo de Souza Martins

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 40 semanas Quarta-Feira | 11 outubro 2023 | 13:28

Boa tarde   , informei a retenção do IRRF do aluguel pago a PF.....e transmiti EFD REINF ref 09/2023

...., eu preciso transmitir o E-social ref 09/2023  sem movimento (pois não tem pro labore nem funcionários) ...pra poder transmitir a DCTFWEB da empresa ??

pois como ela não tem retirada de pró-labore, e funcionários, fiz a DCTFWEB sem movimento do primeiro mês somente no ano passado 

quem puder, me responder agradeço

att,


Ricardo martins

João Pinto Neto

João Pinto Neto

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 40 semanas Quarta-Feira | 11 outubro 2023 | 14:44

Então as empresas Simples Nacional que já enviaram por terem retenção de IR no repasse das operadoras de cartão não serão mais obrigadas ?

E como fica nos meses seguintes já que enviamos a primeira vez ???

JP3 CONTABILIDADE E ASSESSORIA
JOÃO PINTO NETO
João Pinto Neto

João Pinto Neto

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 40 semanas Quarta-Feira | 11 outubro 2023 | 15:44

Então as empresas Simples Nacional que já enviaram por terem retenção de IR no repasse das operadoras de cartão não serão mais obrigadas ?

E como fica nos meses seguintes já que enviamos a primeira vez ???

JP3 CONTABILIDADE E ASSESSORIA
JOÃO PINTO NETO

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