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TRIBUTOS FEDERAIS

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APROVEITAMENTO DE CRÉDITO PIS/COFINS

VITORIA SANTOS

Vitoria Santos

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 39 semanas Segunda-Feira | 16 outubro 2023 | 11:36

Conforme o ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO RFB Nº 15, DE 26 DE SETEMBRO DE 2007 as empresas do regime de apuração não-cumulativa podem aproveitar os créditos de empresas do simples nacional.  
Mesmo que a NF da empresa optante pelo simples esteja com as informações :
CSOSN 102 ? 
Sem a alíquota de PIS/COFINS/ICMS nos dados adicionais ?

Alves

Alves

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 39 semanas Segunda-Feira | 16 outubro 2023 | 12:42

O Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 15/2007 estabelece as regras para o aproveitamento de créditos pelas empresas do regime de apuração não cumulativa de PIS, COFINS e IPI. No entanto, o regime tributário do Simples Nacional é um regime simplificado que substitui o recolhimento de diversos tributos por uma única guia de pagamento.
Empresas optantes pelo Simples Nacional não têm direito a créditos de PIS e COFINS no âmbito desse regime. Portanto, as empresas que emitem notas fiscais com CSOSN 102 (que indica tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito) e não informam as alíquotas de PIS/COFINS/ICMS nos dados adicionais não geram créditos para outras empresas, pois não há PIS/COFINS a serem recuperados nesse contexto.

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 39 semanas Segunda-Feira | 16 outubro 2023 | 19:08

As empresas sujeitas ao regime não-cumulativo podem se creditar das aquisições efetuadas de empresas sujeitas ao ao Simples.
aplicar sobre os valores das compras as alíquotas vigentes de PIS/COFINS 1,65% e 7,60%. 



Rodrigo Henz

Rodrigo Henz

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a)
há 39 semanas Segunda-Feira | 16 outubro 2023 | 21:26

Tem a situação em relação ao Artigo 211 da IN 2.121/2022 com redação dada pela IN 2.152/2023, que trata do crédito de PIS-COFINS nos serviços de transporte de cargas prestados por empresas do Simples Nacional, que pelo que entendi, nos fretes de venda, quando o transportador for do Simples, as alíquotas de crédito seriam 1,2375% e 5,7% respectivamente. Porém nos fretes de compra de insumos usa-se a alíquota nominal (1,65% e 7,6%). Alguma empresa está seguindo isso?

VITORIA SANTOS

Vitoria Santos

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 39 semanas Quarta-Feira | 18 outubro 2023 | 12:36

Salvador Cândido Brandão, Está dizendo que independentemente dos dados complementares/CSOSN 102 a empresa com o regime não cumulativo, aproveitará os créditos das compras nas alíquotas 1,65% e 7,6%?

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 39 semanas Quarta-Feira | 18 outubro 2023 | 19:03

Salvador Cândido Brandão, Está dizendo que independentemente dos dados complementares/CSOSN 102 a empresa com o regime não cumulativo, aproveitará os créditos das compras nas alíquotas 1,65% e 7,6%?
Sim, pois o código CSOSN 102 é indicativo de que não há ICMS a ser creditado pelo adquirente.
PIS/COFINS, ok



Sidney Costa

Sidney Costa

Ouro DIVISÃO 2, Analista Sistemas
há 39 semanas Quarta-Feira | 18 outubro 2023 | 22:23

O direito do crédito de PIS/COFINS não depende do Regime Tributário do fornecedor, mas sim da Tributação do produto,

Se comprar um produto definido, alíquota zero ou monofásico.

Por exemplo açúcar é alíquota zero, e não dá credito.

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