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EFD REINF - ENTREGA FORA DO PRAZO, MULTA

Carlos Henrique

Carlos Henrique

Bronze DIVISÃO 3, Coordenador(a) Fiscal
há 39 semanas Terça-Feira | 17 outubro 2023 | 09:12

Bom dia pessoal,

É sabido que a entrega da EFD Reinf fora do prazo, enseja multa, conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2043, DE 12 DE AGOSTO DE 2021.

Minha dúvida seria se a geração da multa seria de forma automática, logo após a transmissão da REINF, igualmente acontece na DCTF. Aliás, alguém já teve a infelicidade de entregar a REINF fora do prazo? Gerou multa?

Att,

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 39 semanas Quinta-Feira | 19 outubro 2023 | 13:27

Boa tarde,

Conforme Instrução Normativa RFB n° 2.043/2021, o texto diz que os contribuintes estão sujeitos, então, acredito que não é gerada automaticamente, virá posteriormente.

At. te

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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