x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2

acessos 362

comercio de produtos in natura ( hortifrúti)

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 39 semanas Quinta-Feira | 19 outubro 2023 | 13:24

Boa tarde,

Sim, para LP IRPJ e CSLL = 2039 e 2372.

 A incidência de PIS/PASEP e COFINS fica suspensa na hipótese de venda de produtos in natura de origem vegetal, efetuada por pessoa jurídica  que exerça atividade rural  e cooperativa de produção agropecuária, para pessoa jurídica tributada com base no lucro real, nos termos e condições estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal (Lei 11.051/04).

Quanto ao ICMS, sim, há o benefício da isenção, conforme ICMS-21/15 ( Em SP).

At. te

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.