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REINF - Aluguel pago para Imobiliária

Jeisi Casagrande Lopes

Jeisi Casagrande Lopes

Iniciante DIVISÃO 3, Coordenador(a) Fiscal
há 39 semanas Quarta-Feira | 18 outubro 2023 | 09:38

Olá. 
Tenho uma empresa, que paga aluguel direto para imobiliária, e tem retenção de iR. Devo declarar no REINF? 
Em qual bloco tem que declarar? 4010 ou 4020? , Declarar para o cnpj da imobiliária? ou para o CPF do locatário?, e se eu tiver mais de 1 aluguel com a mesma imobiliária e proprietários diferentes? Na DIRF o antigo contador declarava no codigo 320806 como pessoa fisica, porém não tenho os dados do locador. 

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 39 semanas Quinta-Feira | 19 outubro 2023 | 13:18

Boa Tarde,

Tenho uma empresa, que paga aluguel direto para imobiliária, e tem retenção de iR. Devo declarar no REINF?  Deve, no bloco 4020.

Declarar para o cnpj da imobiliária? Sim.

Eu entendo que toda retenção de IR por CNPJ ou CPF deve ser declarado no REINF.

Instrução Normativa nº 2043, de 12 de agosto de 2021 — Dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf). leis 10637/10833, http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/7262

At. te

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Douglas Moreira

Douglas Moreira

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 5 semanas Segunda-Feira | 10 junho 2024 | 15:32

Boa tarde!

Estava revisitando conteúdo do forum sobre alguns casos de Reinf, principalmente os com situações semelhantes aos meus, e me surgiu essa dúvida:

No caso de pagamento de rendimento de aluguel a beneficiário pessoa física, feito por pessoa jurídica, pago através de  imobiliária, na Reinf, seria realmente a imobiliária o beneficiário favorecido? Aqui temos tratado diferente, mesmo por imobiliária identificamos a pessoa física, igual na DIrf, só que veio um cliente de outro profissional, e surgiu a dúvida.  

Com todo respeito a opiniões divergentes, inicialmente acho que é informado para a PF beneficiária, smj.

Continuarei pesquisando. Caso tenha alguma atualização,, compartilho, mas estou convencido que o profissional anterior informava de forma equivocada ao identificar a imobiliária como favorecido do rendimento pago de aluguel a pessoa fisica por pessoa jurídica. 

Alisson Felipe Machado

Alisson Felipe Machado

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 5 semanas Segunda-Feira | 10 junho 2024 | 17:23

Olá, Colega!

Concordo plenamente com seu entendimento, o crédito ainda que passe por um intermediário é devido a pessoa física proprietária do imóvel, até pela analise da retenção que, neste caso, assume o papel de uma antecipação do devido pela PF e será usado por ela na sua declaração de ajuste.
Além de que só apresenta-se a figura da retenção na relação entre locador PF e locatário PJ. Em qualquer outro ordenamento inexiste previsão legal para reter valores, então seria complemente descabido a retenção para uma PJ pelo pagamento de alugueis.

Cordialmente,

Alisson F. Machado
Consultor Tributário
CRC/PR: 082254/O
email:  [email protected]

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