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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Rendimentos sobre aplicação financeira

Vânia Dhein Deuner

Vânia Dhein Deuner

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 1 ano Quarta-Feira | 18 outubro 2023 | 11:28

Bom dia!!

Tenho a seguinte dúvida: Empresa do Lucro Presumido, regime de caixa, tem aplicação financeira. Quais tributos incidem sobre essa operação? Quais os percentuais e a base cálculo é 100%?

"Mas tu, ó Senhor Deus, és o nosso Pai, nós somos o barro, tu és o oleiro, todos nós fomos feitos por ti." Isaías 64.8
SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 18 outubro 2023 | 18:55

Os rendimentos de aplicações financeiras são tributados pelo IRPJ e CSSL sobre o valor total efetivamente recebido no resgate.
Vc acrescenta o total ao valor apurado em suas operações normais.
Se houver retenção do ir na fonte pelo banco, vc pode deduzir do valor devido.
não incide Pis/Cofins



Fredericopd

Fredericopd

Iniciante DIVISÃO 3, Técnico
há 1 ano Segunda-Feira | 18 dezembro 2023 | 02:08

Prezado Salvador,
No caso de aplicações financeiras em Fundos de Renda Fixa (SEM RESGATE), nos meses Maio e Novembro, das incidências semestrais do IRRF (come-cotas), o que deve ser adicionado ao Lucro Presumido do trimestre de apuração (portanto tributado) ?

Me refiro do disposto na IR RFB 1720:
"§ 9º-A Para fins do disposto no inciso II do § 9º deste artigo, considera-se resgate, no
caso de aplicações em fundos de investimento por pessoa jurídica tributada com base no lucro
presumido ou arbitrado, a incidência semestral do imposto sobre a renda nos meses de maio e
novembro de cada ano nos termos do inciso I do art. 9º."

A RFB tem feito ações de malha fiscal para empresas com inconsistências entre as DIRF das fontes pagadoras e suas ECF quanto a rendimentos financeiros desses fundos. 





Levi Oliveira de Sousa

Levi Oliveira de Sousa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 44 semanas Quinta-Feira | 22 fevereiro 2024 | 09:38

Prezado Salvador,
No caso de aplicações financeiras em Fundos de Renda Fixa (SEM RESGATE), nos meses Maio e Novembro, das incidências semestrais do IRRF (come-cotas), o que deve ser adicionado ao Lucro Presumido do trimestre de apuração (portanto tributado) ?

Queria muito saber disso tbm colega, mas a minha maior duvida seria que caso eu oferecesse a tributação esses rendimentos, quando houvesse o resgate não iria oferecer de novo?

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