x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 6

acessos 692

ICMS NCM 87163900 COMPRA DE REBOQUE

Hendriu Bortoli

Hendriu Bortoli

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 39 semanas Quarta-Feira | 18 outubro 2023 | 11:30

ola um cliente adquiriu um reboque (ncm 87163900) com nota emitida em sao paulo, e ele cliente (endereco em goias), porem na nota fiscal foi destacado os valores de icms da venda. (7%)
minha duvida é o seguinte o cliente ainda assim precisar recolher o icms em goias? ou o imposto ja foi recolhido pela empresa que fez a venda dos reboques?

aguardo 

Juliano Ferreira

Juliano Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 39 semanas Quinta-Feira | 19 outubro 2023 | 10:46

Bom dia,

Hendriu, o ICMS de 7% que o fornecedor destacou/pagou ele recolhe para SP por se tratar de uma operação de venda normal onde não incide ICMS ST.

Seu cliente irá recolher o diferencial de alíquotas de ICMS para GO por se tratar de compra de ativo imobilizado onde a alíquota interna deve ser 17%.

Hendriu Bortoli

Hendriu Bortoli

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 38 semanas Terça-Feira | 24 outubro 2023 | 09:09

Certo entendi Juliano, Exemplo em umas das notas O valor da compra foi de R$ 94.300,00 icms em SP R$ 6.601,00, Qual seria o valor a ser pago De Difal para o GO? Pois A aliquota aqui interna realmente é de 17%. Porem objeto vindo de SP Para GO aparece que a aliquota é 12%.
Entao no caso deveria pagar apenas a diferenca de 5% sobre o Valor de R$ 94.300,00 correto?
E caso nao seja pago este Difal o que poderia vir a ocorrer?
Tem alguma outra forma de postergar este pagamento de Difal?

Aguardo Desculpa tantas duvidas kk
Vlw

Juliano Ferreira

Juliano Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 38 semanas Terça-Feira | 24 outubro 2023 | 17:51

Hendriu,

Antes de mais nada, eu sou um feroz defensor de compras só de dentro do estado. Simplesmente porque as pessoas (empresas / funcionários) não sabem comprar. Só tacam no google o produto que quer e compram sendo que poderia comprar dentro da cidade ou do próprio estado.

Dito isso, a alíquota interestadual SP > GO é 7%, logo, está correto ser R$ 6.601,00 da NF onde o produto teve um valor de R$ 94.300,00.

Agora tem que fazer o cálculo do DIFAL conforme Artigo 65 do Livro I. Se você for assinante de algum site, é só procurar a ferramenta dentro do site (Econer, Cenofisco e outros).

Se não recolher, vai aparecer essa aquisição na escrituração do SPED Fiscal e a SEFAZ vai cobrar mais cedo ou mais tarde.

Hendriu Bortoli

Hendriu Bortoli

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 38 semanas Terça-Feira | 24 outubro 2023 | 23:44

Sei que pode parecer errado, mas e se nao for informado/lancado esta nfe de aquisicao? Sera que mesmo assim corre o risco.
Pergunto por que por mais que seja devido, o cliente nao esta disposto digamos a pagar este icms do difal kkkk.
Ai  no caso recolheria apenas 5% do total da compra que seria devido esta diferenca de aliquota do Difal? 

Juliano Ferreira

Juliano Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 38 semanas Sexta-Feira | 27 outubro 2023 | 14:33

Hendriu,

Não escriturar a NF simplesmente vai acontecer isso:

Contabilidade: falta de baixa no financeiro dos valores pagos pela aquisição, falta de lançamento que impacta no IRPJ e CSLL, Falta de inserção no controle do ativo imobilizado e etc...

Fiscal: Falta de recolhimento do ICMS Difal, falta de escrituração no SPED Fiscal, possibilidade de multa e cobrança da SEFAZ quando esta efetuar cruzamento de dados, Falta de crédito de ICMS CIAP, Falta de crédito de PIS e COFINS e etc...

Custos: Como que o cliente vai calcular o valor do serviço/frete se o bem não tá escriturado e por consequência, não deprecia... Depreciação e manutenção do bem impactam diretamente no custo.

Aí tem que colocar na balança se é isso é a maneira correta de trabalhar.

E se me permite lhe dar um conselho, você precisa urgentemente fazer cursos para entender bem essa questão, até para que não gere problemas futuros para você ou para o cliente para quem você presta serviço. DIFAL não é uma questão fácil, veja que desde minha primeira resposta já deixei a entender que o DIFAL é 10%. Daí agora nessa última postagem você cita 5%... Daí fica me parecendo que você não entendeu e fica difícil à distância tirar dúvidas se nem o básico é compreendido...

Mas pra encerrar a questão, sobre o cálculo: http://diferencialdealiquotas.fisconet.com.br/diferencial_go.html

BCDIFAL = R$ 94.300,00 / (1 - 0,17%) = R$ 94.300,00 / 0,83 = R$ 113.314,45
R$ 113.614,45 x 10% = R$ 11.361,45

Att

Alana

Alana

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 18 semanas Quarta-Feira | 13 março 2024 | 09:59


Olá, 

Estou com uma situação parecida: empresa do DF adquiriu de SP um reboque no NCM 87163900 e estou na dúvida quanto ao adicional de alíquota, se o destinatário deve recolher aqui no DF. Na NF há destaque de ICMS de 7%. 
Fiz uma consulta no econet e não encontrei o mesmo NCM no convênio com o estado de SP, PROTOCOLO ICMS N° 041, DE 04 DE ABRIL DE 2008, encontrei um NCM parecido que é o NCM 8716.90.90 Engates para reboques e semi-reboques e estou na dúvida se posso considerar esse NCM onde o remetente fica responsável pelo recolhimento Difal?
Caso eu não possa considerar o NCM conforme o protocolo, o destinatário deve fazer o recolhimento, certo?

Empresa adquiriu reboque para ativo imobilizado para uso em atividade de transporte.

Se puder me ajudar, agradeço.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.