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TRIBUTOS FEDERAIS

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Livros e periódicos- pis/cofins- cobrança

Evandro R

Evandro R

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 39 semanas Quarta-Feira | 18 outubro 2023 | 17:19

Boa tarde,

*Somente lucro presumido ou real

Os livros tem alíquota zero de Pis e Cofins cfe Lei nº 10.865/2004, art. 28, inciso VI.

Art. 28. Ficam reduzidas a 0 (zero) as alíquotas da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre a receita bruta decorrente da venda, no mercado interno, de: 
VI - livros, conforme definido no art. 2º da Lei nº 10.753, de 30 de outubro de 2003 ;

 Art. 2o Considera-se livro, para efeitos desta Lei, a publicação de textos escritos em fichas ou folhas, não periódica, grampeada, colada ou costurada, em volume cartonado, encadernado ou em brochura, em capas avulsas, em qualquer formato e acabamento.
        Parágrafo único. São equiparados a livro:
        I - fascículos, publicações de qualquer natureza que representem parte de livro;
        II - materiais avulsos relacionados com o livro, impressos em papel ou em material similar;
        III - roteiros de leitura para controle e estudo de literatura ou de obras didáticas;
        IV - álbuns para colorir, pintar, recortar ou armar;
        V - atlas geográficos, históricos, anatômicos, mapas e cartogramas;
        VI - textos derivados de livro ou originais, produzidos por editores, mediante contrato de edição celebrado com o autor, com a utilização de qualquer suporte;
        VII - livros em meio digital, magnético e ótico, para uso exclusivo de pessoas com deficiência visual;
        VIII - livros impressos no Sistema Braille.

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