Kaique Bueno Martins,
pelo que entendi, mesmo já existindo aquele CT-e entre a transportadora contratante e a original, a sua empresa que foi subcontratada precisa pagar normalmente os impostos federais (PIS, COFINS, IRPJ e CSLL) sobre o frete que vai receber da contratante. O fato de ter aquele documento prévio não muda nada pra vocês nesse sentido.O ICMS já está resolvido nele, vai ser a contratante que vai se responsabilizar por recolher, seguindo as regras da subcontratação. Mas o PIS, COFINS, IRPJ e CSLL que incidem sobre o frete que vocês vão ganhar, esse vocês têm que pagar normal, faz parte da obrigação de vocês.Então fica tranquilo quanto a isso, só emitam a nota de vocês normalmente, sem ICMS, e paguem esses impostos federais que eu citei aí em cima do frete que vão receber. Qualquer coisa me manda um zap, mas é isso aí que entendi da situação.
Jimi Analista Fiscal-tributário Belém/Pará Especialidade fiscal-tributária:
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