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PGDAS SALÃO PARCEIRO

ANA SANTOS

Ana Santos

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Administrativo
há 39 semanas Quinta-Feira | 19 outubro 2023 | 15:41

Boa tarde Prezados(a)

Estou com dúvida em relação ao preenchimento do PGDAS de salão parceiro, alguém sabe me dizer se dentro do PGDAS há algum campo onde se informa a dedução do profissional parceiro (MEI) , na nota fiscal de serviço já foi informado em campo especifico a dedução, porém ficamos em dúvida se a dedução deve aparecer em algum campo do PGDAS, visto que a empresa (salão parceiro) concentra a maior parte dos recebimentos na máquina de cartão no CNPJ do salão, não sei como é a interpretação da receita em relação a isso, pois os valores declarados no PGDAS não irá bater com o de fato recebido. Ou é somente fazer a dedução na nota fiscal de serviço? 

Paulo Pereira

Paulo Pereira

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 35 semanas Quinta-Feira | 16 novembro 2023 | 15:02

Boa tarde, Ana;

Do que trata o PGDAS do Salão Parceiro, a receita bruta de que trata a competência é a parte que lhe cabe. Como o sistema é de forma simplificada, apresenta-se apenas o que seria devido pelo salão na conta simples entre Receita Bruta - Dedução Barbeiro Parceiro = Faturamento. Seria, em tese também, semelhante à receita bruta negativa no caso de devolução; 

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