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TRIBUTOS FEDERAIS

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Pagamento de Conselheiros Fiscais.

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 38 semanas Domingo | 22 outubro 2023 | 13:56

Boa tarde,

Me parece que o vínculo destes "Conselheiros Fiscais" não estão embasados na CLT, portanto, é necessários utilizar a tabela do IR PF e do INSS PF fazer a dedução  e recolher estes impostos aos cofres públicos, a responsabilidade é do empregador do recolheimento ok?

Se o "Conselheiro" for abrir uma empresa para tal exercer tal atividade, deverá verificar se sua atividade permite MEI ou SN e recolher os impostos devidos conforme faturamento, o que no meu ver não compensa.

At. te

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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