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Compensação Impostos com saldo Negativo IRPJ

Adelita

Adelita

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 39 semanas Sexta-Feira | 20 outubro 2023 | 10:30

Pessoal, primeira vez que vou fazer compensação com saldo negativo de IRPJ, no que devo me atentar?
Pelo que vi no caso de apuração trimestral, posso fazer a compensação já sem precisar esperar fazer a ECF, com excessão do 4º trimestre, certo né?

O saldo é de agora do 3º trimestre, será que posso compesar impostos em atraso como PIS e COFINS?

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 39 semanas Domingo | 22 outubro 2023 | 13:51

Boa tarde,

Pode sim.

Conforme mencionado na IN RFB n° 1.717/2017, art. 14, os saldos negativos de IRPJ poderão ser objeto de restituição ou compensação, nas seguintes hipóteses:
 
I - de apuração anual, a partir do mês de janeiro do ano-calendário subsequente ao do encerramento do período de apuração;
 
II - de apuração trimestral, a partir do mês subsequente ao do trimestre de apuração; e
 
III - de apuração especial decorrente de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a partir do 1º (primeiro) dia útil subsequente ao do encerramento do período de apuração.


Lei nº 9.430/1996 art. 6º, § 1º, II.

At. te

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

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