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TRIBUTOS FEDERAIS

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VALOR DE RECEBIMENTOS NA CONTA BANCARIA PF - SERVIÇOS ADVOCATICIOS

Andre Palu

Andre Palu

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 39 semanas Sexta-Feira | 20 outubro 2023 | 14:36

Caros colegas,
Possuo uma duvida referente a contabilidade para o setor de serviços advocatícios, este mesmo possui CNPJ, pertence ao regime do Simples Nacional. O mesmo prestou serviços ao seu cliente, e em seu contrato colocou que iria receber o valor das verbas judiciais em sua conta bancaria pessoa física
Logo após o recebimento, ele iria fazer o repassa da conta física para o cliente, e já descontando os valores dos honorários e serviços para a sua conta bancaria jurídica.

Meu entendimento é que ele deverá pagar 27,5% de Imposto de Renda sobre o valor  que "pingou" na conta da pessoa física
 Exemplo o valor das verbas foi de R$ 200.000,00, porem como ele recebeu na conta da pessoa física ele deverá pagar;
IRPF - 27,5% = 55.000,00 

Existe alguma consulta ou embasamento legal, que tenha este mesmo assunto?

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 39 semanas Domingo | 22 outubro 2023 | 13:34

Boa Tarde,

Sim , a partir do momento queos recursos foram creditados na conta corrente de uma pessoa física, ocorre o fato gerador do IR e é necessário o recolhimento respeitando a tabela atual vigente.

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/dirpf/irpf-2021
At. te

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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