
Andre Palu
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade Caros colegas,
Possuo uma duvida referente a contabilidade para o setor de serviços advocatícios, este mesmo possui CNPJ, pertence ao regime do Simples Nacional. O mesmo prestou serviços ao seu cliente, e em seu contrato colocou que iria receber o valor das verbas judiciais em sua conta bancaria pessoa física.
Logo após o recebimento, ele iria fazer o repassa da conta física para o cliente, e já descontando os valores dos honorários e serviços para a sua conta bancaria jurídica.
Meu entendimento é que ele deverá pagar 27,5% de Imposto de Renda sobre o valor que "pingou" na conta da pessoa física
Exemplo o valor das verbas foi de R$ 200.000,00, porem como ele recebeu na conta da pessoa física ele deverá pagar;
IRPF - 27,5% = 55.000,00
Existe alguma consulta ou embasamento legal, que tenha este mesmo assunto?