Aparecida Lopes
Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal Possuo uma empresa de transporte suburbano e algumas prefeituras realizam a compra de VT conosco.
Devido à Instrução Normativa nº 2145 , haverá retenção de IRRF por parte de nós (empresa) nas faturas da prefeitura, onde eles devem realizar o recolhimento do imposto.
Vamos supor que vendi 1.000,00 para uma prefeitura X
Na minha fatura deve constar dessa forma:
Valor Bruto - 1.000,00
IRRF: 24,00 (aliquota de 2,40%)
Valor líquido: 976,00
A PREFEITURA DEVE ME PAGAR APENAS OS 976,00???